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norma nº 7035/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7035 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAltera a redação do § 2º., da alínea “a”, do inciso II, e do inciso III, do artigo 21, e o Anexo II, da Lei nº. 6528, de 12 de dezembro de 2.017.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.035, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a redação do § 2º., da alínea “a”, do
inciso II, e do inciso III, do artigo 21, e o Anexo
II, da Lei nº. 6528, de 12 de dezembro de 2.017.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O parágrafo § 2º., a alínea “a”, do inciso II, e o inciso
III, do artigo 21, da Lei nº. 6258, de 12 de dezembro de 2.017,
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 21 ...
§ 2º. - Cada vereador poderá escolher o mínimo de 03 (três) e o
máximo de 07 (sete) assessores, respeitadas as seguintes
combinações com bloqueio das demais:
QUANTIDADE TOTAL
ENQUADRAMENTO
QUANTIDADE
07
CCP-5
07
QUANTIDADE TOTAL
ENQUADRAMENTO
QUANTIDADE
06
CCP-4
05
CCP-3
01
QUANTIDADE TOTAL
ENQUADRAMENTO
QUANTIDADE
06
CCP-5
03
CCP-4
01
CCP-3
02
QUANTIDADE TOTAL
ENQUADRAMENTO
QUANTIDADE
05
CCP-4
02
CCP-3
01
CCP-2
02
QUANTIDADE TOTAL
ENQUADRAMENTO
QUANTIDADE
05
CCP-5
01
CCP-3
03
CCP-2
01
QUANTIDADE TOTAL
ENQUADRAMENTO
QUANTIDADE
04
CCP-E2
01
CCP-3
01
CCP-4
02
QUANTIDADE TOTAL
ENQUADRAMENTO
QUANTIDADE
03
CCP-1
03
II – do vereador com mandato em vigor na Câmara:
a) (147) Assessor Parlamentar de Vereadores
III – do líder do partido com representação na Câmara: (01)
Assessor Coordenador de Bancada CCP- 5.”
Art. 2º O número de assessores de nomeação pelos vereadores,
estabelecido no item B, do Anexo II, da Lei nº. 6.528/2017,
passa a ser de 147 (cento e quarenta e sete).
Art. 3º A redação que disciplina a nomeação pelo líder do
partido com representação na Câmara, estabelecida no item B,
do Anexo II, da Lei nº. 6.528/2017, passa a ter a seguinte
redação:
“DE NOMEAÇÃO PELO LÍDER DO PARTIDO COM
REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA:
(***) Assessor Coordenador de Bancada GAL CCP-5/2,3
PBS”.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 25 de fevereiro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:A7B20592
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2022. Edição 3265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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