| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7035 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º., da alínea “a”, do inciso II, e do inciso III, do artigo 21, e o Anexo II, da Lei nº. 6528, de 12 de dezembro de 2.017. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.035, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Altera a redação do § 2º., da alínea “a”, do inciso II, e do inciso III, do artigo 21, e o Anexo II, da Lei nº. 6528, de 12 de dezembro de 2.017. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O parágrafo § 2º., a alínea “a”, do inciso II, e o inciso III, do artigo 21, da Lei nº. 6258, de 12 de dezembro de 2.017, passam a ter a seguinte redação: “Art. 21 ... § 2º. - Cada vereador poderá escolher o mínimo de 03 (três) e o máximo de 07 (sete) assessores, respeitadas as seguintes combinações com bloqueio das demais: QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE 07 CCP-5 07 QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE 06 CCP-4 05 CCP-3 01 QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE 06 CCP-5 03 CCP-4 01 CCP-3 02 QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE 05 CCP-4 02 CCP-3 01 CCP-2 02 QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE 05 CCP-5 01 CCP-3 03 CCP-2 01 QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE 04 CCP-E2 01 CCP-3 01 CCP-4 02 QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE 03 CCP-1 03 II – do vereador com mandato em vigor na Câmara: a) (147) Assessor Parlamentar de Vereadores III – do líder do partido com representação na Câmara: (01) Assessor Coordenador de Bancada CCP- 5.” Art. 2º O número de assessores de nomeação pelos vereadores, estabelecido no item B, do Anexo II, da Lei nº. 6.528/2017, passa a ser de 147 (cento e quarenta e sete). Art. 3º A redação que disciplina a nomeação pelo líder do partido com representação na Câmara, estabelecida no item B, do Anexo II, da Lei nº. 6.528/2017, passa a ter a seguinte redação: “DE NOMEAÇÃO PELO LÍDER DO PARTIDO COM REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA: (***) Assessor Coordenador de Bancada GAL CCP-5/2,3 PBS”. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 25 de fevereiro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:A7B20592 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2022. Edição 3265 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/