| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7036 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Altera a redação dos Anexos I e II, da Lei nº. 6661, de 27 de dezembro de 2.018. |
| native_id | 3219 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.036, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Altera a redação dos Anexos I e II, da Lei nº. 6661, de 27 de dezembro de 2.018. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O Anexo I, da Lei Municipal nº. 6661, de 27 de dezembro de 2018, passa a ter a seguinte redação: “ANEXO I PADRÃO SALARIAL 01 Diretor Geral GAT CCPE1/11,2 PBS 01 Diretor Legislativo GAT CCPE2/8,5 PBS 01 Diretor Administrativo GAT CCPE2/8,5 PBS’ Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº. 6661, de 27 de dezembro de 2018, passa a ter a seguinte redação: “ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGOS EM COMISSÃO PARLAMENTAR ESPECIAL CARGO: DIRETOR GERAL NÍVEL/PADRÃO: CCPE1/11,2 PBS LOTAÇÃO: DIREÇÃO CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO NÍVEL/PADRÃO: CCPE2/8,5 PBS LOTAÇÃO: DIREÇÃO CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO NÍVEL/PADRÃO: CCPE2/8,5 PBS LOTAÇÃO: DIREÇÃO” Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 25 de fevereiro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:F70DBE8B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2022. Edição 3265 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/