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norma nº 7036/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7036 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAltera a redação dos Anexos I e II, da Lei nº. 6661, de 27 de dezembro de 2.018.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.036, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a redação dos Anexos I e II, da Lei nº.
6661, de 27 de dezembro de 2.018.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O Anexo I, da Lei Municipal nº. 6661, de 27 de
dezembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO I
PADRÃO SALARIAL
01 Diretor Geral GAT CCPE1/11,2 PBS
01 Diretor Legislativo GAT CCPE2/8,5 PBS
01 Diretor Administrativo GAT CCPE2/8,5 PBS’
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº. 6661, de 27 de
dezembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO PARLAMENTAR ESPECIAL
CARGO: DIRETOR GERAL
NÍVEL/PADRÃO: CCPE1/11,2 PBS LOTAÇÃO: DIREÇÃO
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
NÍVEL/PADRÃO: CCPE2/8,5 PBS LOTAÇÃO: DIREÇÃO
CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO
NÍVEL/PADRÃO: CCPE2/8,5 PBS LOTAÇÃO: DIREÇÃO”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 25 de fevereiro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:F70DBE8B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2022. Edição 3265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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