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norma nº 7037/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7037 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, um profissional para o exercício exclusivo de oficial de informática.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.037, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Legislativo a contratar, em
caráter emergencial e por tempo determinado,
um profissional para o exercício exclusivo de
oficial de informática.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, em
caráter emergencial e pelo prazo máximo de 01 (um) ano, 01
(um) profissional para o exercício exclusivo da função de
oficial de informática.
Parágrafo único – Considera-se caráter emergencial, para os
efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos na unidade de
informática, posto que com o afastamento definitivo de um
servidor, restou somente um profissional em tal departamento.
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei vigorará a contar da
data de admissão do contratado.
Art. 3º A contratação será regida pela Lei Municipal nº. 6528,
de 12 de dezembro de 2017.
Art. 4º O recrutamento para o processo seletivo visando à
contratação de que trata o artigo 1º. desta Lei far-se-á por meio
de edital, a ser publicado no sítio eletrônico da Câmara
Municipal de Vereadores de Pelotas, e em jornais locais, e
conterá, obrigatoriamente:
I – prazo mínimo de 05 (cinco) dias para a inscrição;
II – local e horário de inscrição;
III – número de vagas;
IV – habilitação exigida para a função; e
V – critérios de classificação e desempate.
Art. 5º Para efeito de seleção e classificação dos candidatos,
será constituída comissão por ato da Presidência do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 6º A Câmara Municipal deverá publicar em seu sítio
eletrônico a lista dos candidatos inscritos e, ao final do
processo de seleção, a classificação dos mesmos.
Art. 7º A descrição resumida das tarefas são aquelas previstas
na legislação municipal que rege a matéria, e em especial
estudar, planejar, executar e acompanhar a execução de
serviços relativos a processamento de dados.
Art. 8º Caso o contratado desista, ou seja dispensado, será
substituído pelo candidato devidamente selecionado e
aprovado, constante da listagem publicada, obedecendo a
ordem de classificação.
Art. 9º No prazo do contrato de que trata esta Lei o Poder
Legislativo Municipal deverá providenciar em concurso
público para contratação definitiva de profissional para atuar
no cargo de oficial de informática.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 25 de fevereiro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:03ED08BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2022. Edição 3265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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