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norma nº 1/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaRegulamenta o uso de carros oficiais da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO N° 001/2022
RESOLUÇÃO Nº 01
Regulamenta o uso de carros oficiais da Câmara
Municipal de Pelotas, e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte
Resolução.
Art. 1º Os carros oficiais da Câmara Municipal de Pelotas são
de uso, preferencialmente, da Presidência, podendo os mesmos
ser utilizados pelos demais Vereadores.
Art. 2º O Vereador que pretender utilizar veículo oficial da
Câmara Municipal deverá encaminhar à Presidência tal
solicitação com um prazo, mínimo, de 24 (vinte e quatro) horas
do início da utilização.
Art. 3º Sempre que houver mais de uma solicitação, terá
preferência aquela que primeiro foi protocolada.
Art. 4º Quando o Vereador pretender que algum assessor seu
dirija o veículo, deverá encaminhar tal solicitação, conforme
Anexo I desta Resolução, respeitado o disciplinado pela Lei
Municipal nº. 7.016, de 27 de dezembro de 2.021.
Art. 5º Na hipótese estabelecida no artigo anterior, antes de
iniciado o deslocamento, o assessor que irá dirigir o veículo,
juntamente com o servidor do Legislativo responsável pelos
veículos (agente de segurança), deverá registrar de forma clara,
expressa e precisa, as condições em que se encontra o veículo,
registrando ainda a quilometragem que o mesmo apresenta,
conforme Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único – No retorno do deslocamento as medidas
estabelecidas no caput deste artigo deverão ser repetidas.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta das dotações obrigatórias próprias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 23 de fevereiro de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
ANEXO I
Exmo. Sr. Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Na medida em que o Vereador que assina o presente irá se
deslocar ao Município de, no dia, com retorno programado
para o dia, e esta Casa Legislativa não dispõe de motorista
disponível para tal período, vem solicitar Autorização para que
dirija o veículo da Câmara, em tal deslocamento, o seguinte
servidor:
Nome:
Cargo:
CNH n°:
Validade da CNN:
Tanto o servidor aqui indicado, que também assina este
documento, quanto este Vereador, se compromete por
quaisquer multas ou infrações a serem impostas ou verificadas
durante o deslocamento acima indicado (art. 11 da Lei
Municipal n° 7.016/2021).
No caso de aplicação de multa por infração de trânsito, os
pontos deverão ser apontados na CNN do motorista.
Pelotas, RS, de de 20
Vereador
Servidor
ANEXO II
Veículo placas:
Marca/Modelos:
Pneus:
Lataria:
Sinaleiras
Faróis e Lanternas:
Interior:
Quilometragem Inicial:
Quilometragem Final:
Limpeza interna e externa do veículo:
Destino:
Data do deslocamento:
Horário previsto para início do deslocamento:
Data prevista para retorno:
Nome e assinatura do motorista:
Nome do vereador solicitante:
Pelotas, RS. de de 20
Publicado por:
Letícia Barbosa Ribeiro
Código Identificador:727294DF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 28/02/2022. Edição 3264
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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