| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Regulamenta o uso de carros oficiais da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO N° 001/2022 RESOLUÇÃO Nº 01 Regulamenta o uso de carros oficiais da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º Os carros oficiais da Câmara Municipal de Pelotas são de uso, preferencialmente, da Presidência, podendo os mesmos ser utilizados pelos demais Vereadores. Art. 2º O Vereador que pretender utilizar veículo oficial da Câmara Municipal deverá encaminhar à Presidência tal solicitação com um prazo, mínimo, de 24 (vinte e quatro) horas do início da utilização. Art. 3º Sempre que houver mais de uma solicitação, terá preferência aquela que primeiro foi protocolada. Art. 4º Quando o Vereador pretender que algum assessor seu dirija o veículo, deverá encaminhar tal solicitação, conforme Anexo I desta Resolução, respeitado o disciplinado pela Lei Municipal nº. 7.016, de 27 de dezembro de 2.021. Art. 5º Na hipótese estabelecida no artigo anterior, antes de iniciado o deslocamento, o assessor que irá dirigir o veículo, juntamente com o servidor do Legislativo responsável pelos veículos (agente de segurança), deverá registrar de forma clara, expressa e precisa, as condições em que se encontra o veículo, registrando ainda a quilometragem que o mesmo apresenta, conforme Anexo II desta Resolução. Parágrafo único – No retorno do deslocamento as medidas estabelecidas no caput deste artigo deverão ser repetidas. Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações obrigatórias próprias. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 23 de fevereiro de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário ANEXO I Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal Na medida em que o Vereador que assina o presente irá se deslocar ao Município de, no dia, com retorno programado para o dia, e esta Casa Legislativa não dispõe de motorista disponível para tal período, vem solicitar Autorização para que dirija o veículo da Câmara, em tal deslocamento, o seguinte servidor: Nome: Cargo: CNH n°: Validade da CNN: Tanto o servidor aqui indicado, que também assina este documento, quanto este Vereador, se compromete por quaisquer multas ou infrações a serem impostas ou verificadas durante o deslocamento acima indicado (art. 11 da Lei Municipal n° 7.016/2021). No caso de aplicação de multa por infração de trânsito, os pontos deverão ser apontados na CNN do motorista. Pelotas, RS, de de 20 Vereador Servidor ANEXO II Veículo placas: Marca/Modelos: Pneus: Lataria: Sinaleiras Faróis e Lanternas: Interior: Quilometragem Inicial: Quilometragem Final: Limpeza interna e externa do veículo: Destino: Data do deslocamento: Horário previsto para início do deslocamento: Data prevista para retorno: Nome e assinatura do motorista: Nome do vereador solicitante: Pelotas, RS. de de 20 Publicado por: Letícia Barbosa Ribeiro Código Identificador:727294DF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28/02/2022. Edição 3264 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/