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norma nº 7043/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7043 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 6.819, de 03 de julho de 2020, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.043, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 6.819, de 03 de julho
de 2020, e dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 6.819, de 03 de julho
de 2020, que institui medidas coercitivas por ausência de uso
de máscaras, formação de aglomerações, bem como define os
procedimentos para a utilização do Poder de Polícia pela
administração pública municipal.
Art. 2º A Lei Municipal nº 6.819, de 03 de julho de 2020,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o caput do art. 2º da referida norma passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º O uso obrigatório de máscara de proteção facial, no
âmbito do município de Pelotas, será disciplinado por Decreto
a ser exarado pelo Poder Executivo Municipal, compreendendo
os locais, espaços, períodos e condições da obrigatoriedade de
utilização do equipamento, em conformidade com os dados
epidemiológicos e a evolução da Pandemia no município e
região. (NR)
II – os incisos I, III e V do art. 7º da referida Lei passam
vigorar da forma que segue:
Art. 7º.............
I - pessoa que não utilizar máscara, quando o uso obrigatório
for exigido por Decreto municipal: infração de natureza leve;
..............
III - pessoa que participar de aglomeração sem a utilização de
máscara, quando o uso obrigatório for exigido por Decreto
municipal: infração de natureza grave;
.............
V - estabelecimento que permitir no seu interior a presença de
pessoas semmáscaras, quando o uso obrigatório for exigido por
Decreto municipal, salvo no momento da alimentação: infração
de natureza grave; (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua
publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 23 de março de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:3319A9C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/03/2022. Edição 3282
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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