| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7043 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 6.819, de 03 de julho de 2020, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.043, DE 23 DE MARÇO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 6.819, de 03 de julho de 2020, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 6.819, de 03 de julho de 2020, que institui medidas coercitivas por ausência de uso de máscaras, formação de aglomerações, bem como define os procedimentos para a utilização do Poder de Polícia pela administração pública municipal. Art. 2º A Lei Municipal nº 6.819, de 03 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o caput do art. 2º da referida norma passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O uso obrigatório de máscara de proteção facial, no âmbito do município de Pelotas, será disciplinado por Decreto a ser exarado pelo Poder Executivo Municipal, compreendendo os locais, espaços, períodos e condições da obrigatoriedade de utilização do equipamento, em conformidade com os dados epidemiológicos e a evolução da Pandemia no município e região. (NR) II – os incisos I, III e V do art. 7º da referida Lei passam vigorar da forma que segue: Art. 7º............. I - pessoa que não utilizar máscara, quando o uso obrigatório for exigido por Decreto municipal: infração de natureza leve; .............. III - pessoa que participar de aglomeração sem a utilização de máscara, quando o uso obrigatório for exigido por Decreto municipal: infração de natureza grave; ............. V - estabelecimento que permitir no seu interior a presença de pessoas semmáscaras, quando o uso obrigatório for exigido por Decreto municipal, salvo no momento da alimentação: infração de natureza grave; (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 23 de março de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:3319A9C3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/03/2022. Edição 3282 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/