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norma nº 4/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Pelotas a associar-se e contribuir mensalmente para a União dos Vereadores do Rio Grande do Sul – UVERGS e dá outras providências.
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05/04/22, 08:22 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 04
Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de
Pelotas a associar-se e contribuir mensalmente para a
União dos Vereadores do Rio Grande do Sul –
UVERGS e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º. - Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Pelotas
autorizada a associar-se e a contribuir mensalmente à União de
Vereadores do Rio Grande do Sul – UVERGS.
Art. 2º. - A contribuição à UVERGS, de que trata o artigo 1º., será no
valor mensal de 2.845,44 (dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais
e quarenta e quatro centavos).
Parágrafo Único – Os reajustes dos valores previstos no caput serão
determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Vereadores de Pelotas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 30 de março de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
Registre-se e publique-se.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Luciana Schlee dos Santos Xavier
Código Identificador:452BA5C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2022. Edição 3290
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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