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norma nº 5/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaDá nova redação ao art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO N° 006/2022
RESOLUÇÃO Nº 06
Dá nova redação ao art. 118 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pelotas e dá outras
providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º O art. 118 do Regimento Interno passará a ter o seguinte teor:
“Art. 118. A matéria do Expediente compreende:
I – recebimento das comunicações e requerimentos encaminhados à
Mesa pelos Vereadores, sendo que somente serão lidos em plenário
aqueles que tiverem pedido expresso de destaque pelo vereador
interessado, limitados a 02 por Sessão;
II – recebimento da correspondência em geral e outros documentos
recebidos pela Mesa que mereçam registro em plenário, sendo que
somente serão lidos em plenário aqueles que tiverem pedido expresso
de destaque pelo vereador interessado, limitados a 02 por Sessão; e
III – registro e votação de atas de sessões anteriores.
Parágrafo Primeiro: As atas que deixarem de ser votadas pelo plenário
em razão do encerramento da Sessão Legislativa a que se referem
serão submetidas à apreciação da Mesa e aprovadas mediante a
assinatura da maioria dos integrantes desse Colegiado.”
Parágrafo Segundo: A qualquer tempo o vereador poderá requerer
acesso à Mesa, de todos os requerimentos e comunicações não lidos
em plenário.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 07 de abril de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Letícia Barbosa Ribeiro
Código Identificador:763B22A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 11/04/2022. Edição 3294
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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