| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO N° 006/2022 RESOLUÇÃO Nº 06 Dá nova redação ao art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º O art. 118 do Regimento Interno passará a ter o seguinte teor: “Art. 118. A matéria do Expediente compreende: I – recebimento das comunicações e requerimentos encaminhados à Mesa pelos Vereadores, sendo que somente serão lidos em plenário aqueles que tiverem pedido expresso de destaque pelo vereador interessado, limitados a 02 por Sessão; II – recebimento da correspondência em geral e outros documentos recebidos pela Mesa que mereçam registro em plenário, sendo que somente serão lidos em plenário aqueles que tiverem pedido expresso de destaque pelo vereador interessado, limitados a 02 por Sessão; e III – registro e votação de atas de sessões anteriores. Parágrafo Primeiro: As atas que deixarem de ser votadas pelo plenário em razão do encerramento da Sessão Legislativa a que se referem serão submetidas à apreciação da Mesa e aprovadas mediante a assinatura da maioria dos integrantes desse Colegiado.” Parágrafo Segundo: A qualquer tempo o vereador poderá requerer acesso à Mesa, de todos os requerimentos e comunicações não lidos em plenário.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 07 de abril de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Letícia Barbosa Ribeiro Código Identificador:763B22A9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/04/2022. Edição 3294 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/