| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7049 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta deficiência permanente terá validade indeterminada no Município de Pelotas-RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.049, DE 5 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta deficiência permanente terá validade indeterminada no Município de Pelotas-RS. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O Laudo Médico Pericial que atesta deficiência permanente terá validade indeterminada, para fins de obtenção de benefícios destinados a pessoa com deficiência previstos na legislação do Município de Pelotas-RS. Parágrafo único. O laudo poderá ser emitido por profissionais da rede de saúde pública ou do setor privado, desde que estabelecido os requisitos da legislação pertinente, entre os quais a indicação do nome completo da pessoa com deficiência; indicação do número do Código Internacional de Doenças (CID); e indicação do nome do profissional médico, responsável pelo laudo, com indicação do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de maio de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:60FF3076 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/05/2022. Edição 3313 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/