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norma nº 7049/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7049 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaDispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta deficiência permanente terá validade indeterminada no Município de Pelotas-RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.049, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo
Médico Pericial que atesta deficiência
permanente terá validade indeterminada no
Município de Pelotas-RS.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O Laudo Médico Pericial que atesta deficiência
permanente terá validade indeterminada, para fins de obtenção
de benefícios destinados a pessoa com deficiência previstos na
legislação do Município de Pelotas-RS.
Parágrafo único. O laudo poderá ser emitido por profissionais
da rede de saúde pública ou do setor privado, desde que
estabelecido os requisitos da legislação pertinente, entre os
quais a indicação do nome completo da pessoa com
deficiência; indicação do número do Código Internacional de
Doenças (CID); e indicação do nome do profissional médico,
responsável pelo laudo, com indicação do número de registro
no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de maio de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:60FF3076
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 10/05/2022. Edição 3313
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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