| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7026 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Pelotas a Inclusão do conteúdo sobre Tradicionalismo, Cultura e Folclore Gaúcho, nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Pelotas e dá outras providências. |
| native_id | 3248 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.026, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza a Prefeitura Municipal de Pelotas à inclusão do conteúdo sobre Tradicionalismo, Cultura e Folclore Gaúcho, nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Pelotas e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Autoriza a Prefeitura Municipal de Pelotas à inclusão do conteúdo sobre Tradicionalismo, Cultura e Folclore Gaúcho nas aulas ministradas nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Pelotas. Parágrafo único. O conteúdo referido no caput deste artigo deverá abranger os aspectos históricos, artísticos e folclóricos da tradição gaúcha. Art. 2º A presente Lei vem contribuir com a BNCC “Base Nacional Comum Curricular” e o Referencial Gaúcho, previsto dentro das especificações de territorialidade. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de início do ano letivo seguinte ao de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de janeiro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:E1218122 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/05/2022. Edição 3317 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/