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norma nº 7026/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7026 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Pelotas a Inclusão do conteúdo sobre Tradicionalismo, Cultura e Folclore Gaúcho, nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Pelotas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.026, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Pelotas à
inclusão do conteúdo sobre Tradicionalismo,
Cultura e Folclore Gaúcho, nas escolas
públicas da rede municipal de ensino de Pelotas
e dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Autoriza a Prefeitura Municipal de Pelotas à inclusão
do conteúdo sobre Tradicionalismo, Cultura e Folclore Gaúcho
nas aulas ministradas nas escolas públicas da rede municipal de
ensino de Pelotas.
Parágrafo único. O conteúdo referido no caput deste artigo
deverá abranger os aspectos históricos, artísticos e folclóricos
da tradição gaúcha.
Art. 2º A presente Lei vem contribuir com a BNCC “Base
Nacional Comum Curricular” e o Referencial Gaúcho, previsto
dentro das especificações de territorialidade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a
presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de início do ano letivo
seguinte ao de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de janeiro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:E1218122
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/05/2022. Edição 3317
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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