| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7050 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 6.328, de 03 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas do Município de Pelotas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.050, DE 9 DE MAIO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 6.328, de 03 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas do Município de Pelotas, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O Artigo 5º da Lei Municipal nº 6.328, de 03 de fevereiro de 2016, passa a ter a seguinte redação: Art. 5º Para o cumprimento das disposições desta Lei fica autorizado o Poder Executivo Municipal a terceirizar, de forma total ou parcial, a responsabilidade pelos serviços de remoção, guarda, depósito e leilão dos veículos, carcaças, chassis e partes de veículos que estiverem abandonados em via pública às pessoas jurídicas de direito privado, através de procedimento licitatório, ou, ainda, poderá ser transferida através da formalização de convênio com o estado e/ou a união, seus órgãos e/ou autarquias. A terceirização dos serviços ou a formalização de convênio não implicará em prejuízo ao pagamento do que for devido ao município e aos outros órgãos. Art. 2° Fica acrescentado o Artigo 6º a Lei nº 6.328, de 03 de fevereiro de 2016, contendo a seguinte redação: Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 3º Fica acrescentado o Artigo 7º, o qual passa a conter a redação original do Artigo 5º da Lei Municipal nº 6.328, de 03 de fevereiro de 2016. Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 9 de maio de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:94EDA279 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/05/2022. Edição 3317 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/