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norma nº 7050/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7050 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 6.328, de 03 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas do Município de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.050, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 6.328, de 03 de
fevereiro de 2016, que dispõe sobre o
recolhimento de veículos abandonados nas vias
públicas do Município de Pelotas, e dá outras
providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O Artigo 5º da Lei Municipal nº 6.328, de 03 de
fevereiro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Para o cumprimento das disposições desta Lei fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a terceirizar, de forma
total ou parcial, a responsabilidade pelos serviços de remoção,
guarda, depósito e leilão dos veículos, carcaças, chassis e
partes de veículos que estiverem abandonados em via pública
às pessoas jurídicas de direito privado, através de procedimento
licitatório, ou, ainda, poderá ser transferida através da
formalização de convênio com o estado e/ou a união, seus
órgãos e/ou autarquias. A terceirização dos serviços ou a
formalização de convênio não implicará em prejuízo ao
pagamento do que for devido ao município e aos outros órgãos.
Art. 2° Fica acrescentado o Artigo 6º a Lei nº 6.328, de 03 de
fevereiro de 2016, contendo a seguinte redação:
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que
couber, a presente Lei.
Art. 3º Fica acrescentado o Artigo 7º, o qual passa a conter a
redação original do Artigo 5º da Lei Municipal nº 6.328, de 03
de fevereiro de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 9 de maio de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:94EDA279
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/05/2022. Edição 3317
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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