| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre os limites de gastos para as cópias xerográficas/materiais de impressão para as comissões temáticas da câmara de vereadores de pelotas. |
| native_id | 3255 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO N° 006/2022 RESOLUÇÃO Nº 06 Dispõe sobre os limites de gastos para as cópias xerográficas/materiais de impressão para as comissões temáticas da câmara de vereadores de pelotas. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º Os Vereadores que presidirem as Comissões Temáticas (art. 93 do Regimento Interno) terão direito ao valor mensal de 5 UR’s (cinco unidades de referência do município de Pelotas) para custear as despesas com cópias xerográficas/materiais de impressão referentes exclusivamente à Comissão que presidirem. Art. 2º As despesas decorrentes da presente resolução correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 12 de maio de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Letícia Barbosa Ribeiro Código Identificador:8E8D6EEA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/05/2022. Edição 3317 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/