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norma nº 7046/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7046 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDispõe sobre a realização de feiras noturnas no Município de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.046, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a realização de feiras noturnas no
Município de Pelotas, e dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º A realização de feiras noturnas no Município de Pelotas é
permitida, das 18h00 às 24h00.
Parágrafo único. O modelo de feira de que trata esta Lei será
denominada “Feira Noturna”, seguindo os moldes das tradicionais
feiras, com a diferença de ser no período noturno.
Art. 2º Na “Feira Noturna” somente serão comercializados os
seguintes produtos:
I – hortifrutigranjeiros;
II – lanches, doces, salgados e refrigerantes;
III – comidas típicas;
IV – gêneros alimentícios;
V – artesanato em geral.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado para, através do setor
competente:
I – disponibilizar instalações elétricas e de iluminação à feira;
II – promover a segurança dos estabelecimentos e frequentadores;
III – promover a publicidade da feira noturna.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de abril de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS 
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:F39A2FE9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 17/05/2022. Edição 3318
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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