| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7046 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de feiras noturnas no Município de Pelotas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.046, DE 12 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a realização de feiras noturnas no Município de Pelotas, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º A realização de feiras noturnas no Município de Pelotas é permitida, das 18h00 às 24h00. Parágrafo único. O modelo de feira de que trata esta Lei será denominada “Feira Noturna”, seguindo os moldes das tradicionais feiras, com a diferença de ser no período noturno. Art. 2º Na “Feira Noturna” somente serão comercializados os seguintes produtos: I – hortifrutigranjeiros; II – lanches, doces, salgados e refrigerantes; III – comidas típicas; IV – gêneros alimentícios; V – artesanato em geral. Art. 3º (VETADO). Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado para, através do setor competente: I – disponibilizar instalações elétricas e de iluminação à feira; II – promover a segurança dos estabelecimentos e frequentadores; III – promover a publicidade da feira noturna. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de abril de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:F39A2FE9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/05/2022. Edição 3318 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/