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norma nº 7039/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7039 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaCria o Espaço Cultural Municipal “Vilson Couto (Mr. Pelé)” na Viação Férrea do município de Pelotas e dá outras providências.
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17/05/2022 12:01 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.039, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Cria o Espaço Cultural Municipal “Vilson
Couto (Mr. Pelé)” na Viação Férrea do
município de Pelotas e dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica criado o Espaço Cultural Municipal “Vilson Couto
(Mr. Pelé)” na Viação Férrea do município de Pelotas.
Art. 2º O Espaço Cultural “Vilson Couto (Mr. Pelé)”, constante
no artigo anterior terá como objetivo principal promover
debates, palestras, encontros, workshops, feiras de artesanato e
shows, a fim de resgatar a cultura negra no município de
Pelotas.
Art. 3º O Espaço Cultural “Vilson Couto (Mr. Pelé)”, será
vinculado à Secretaria Municipal da Cultura – SECULT.
Art. 4º As despesas constantes da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias, consignadas em orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 11 de março de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:6DB42CFF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 17/05/2022. Edição 3318
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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