| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7039 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Cria o Espaço Cultural Municipal “Vilson Couto (Mr. Pelé)” na Viação Férrea do município de Pelotas e dá outras providências. |
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17/05/2022 12:01 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6DB42CFF/03AGdBq27ocSHZTobfSr3Tmx8O1sdPKodIubpeG0DTHZ2mMter0cvY716XnGQX… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.039, DE 11 DE MARÇO DE 2022. Cria o Espaço Cultural Municipal “Vilson Couto (Mr. Pelé)” na Viação Férrea do município de Pelotas e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica criado o Espaço Cultural Municipal “Vilson Couto (Mr. Pelé)” na Viação Férrea do município de Pelotas. Art. 2º O Espaço Cultural “Vilson Couto (Mr. Pelé)”, constante no artigo anterior terá como objetivo principal promover debates, palestras, encontros, workshops, feiras de artesanato e shows, a fim de resgatar a cultura negra no município de Pelotas. Art. 3º O Espaço Cultural “Vilson Couto (Mr. Pelé)”, será vinculado à Secretaria Municipal da Cultura – SECULT. Art. 4º As despesas constantes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 11 de março de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:6DB42CFF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/05/2022. Edição 3318 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/