| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7041 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | As Farmácias e Drogarias, no Município de Pelotas, ficam obrigadas a manter uma urna para a coleta de medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos e cosméticos vencidos. |
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17/05/2022 12:20 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/ABD3E528/03AGdBq26qp1r3Bm3x0Sjewwbwkz_Pw8WW2kguK1IEW6ZCPhoNxrq8WJaDJZ… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.041, DE 21 DE MARÇO DE 2022. As Farmácias e Drogarias, no Município de Pelotas, ficam obrigadas a manter uma urna para a coleta de medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos e cosméticos vencidos. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade das farmácias e drogarias, no Município de Pelotas, manterem urnas para a coleta de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e correlatos, com prazo de validade expirado. Parágrafo único. Entende-se por urna, um invólucro lacrado, com abertura superior, para ser depositado os materiais referidos. Art. 2º A urna deverá ser colocada à vista dos clientes, devendo ser afixados cartazes descrevendo a importância do destino correto dos materiais em questão. Art. 3º Os resíduos recolhidos na urna de que trata o art. 1o, deverão ser acondicionados em caixas impermeáveis, resistentes à ruptura, com lacre assinado pelo farmacêutico que responde como responsável técnico do estabelecimento, ficando guardado em lugar seguro, longe das prateleiras, até o encaminhamento ao destino final adequado. Parágrafo único. As referidas embalagens deverão estar acompanhadas de um relatório, contendo o nome fantasia do produto, quantidade, lote, fabricante e o motivo de não poder mais ser utilizado. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 21 de março de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:ABD3E528 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/05/2022. Edição 3318 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/