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norma nº 7053/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7053 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaInclui o Dia da Família Cristã no calendário oficial da cidade de Pelotas – RS.
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17/05/2022 12:30 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.053, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Inclui o Dia da Família Cristã no calendário oficial
da cidade de Pelotas – RS.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica incluído no calendário Oficial de Eventos da cidade de
Pelotas, o seguinte evento: “Dia da Família Cristã”, a ser comemorado
anualmente no dia 15 de maio.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal
de Pelotas no que couber.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de maio de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:6A8C4C14
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 17/05/2022. Edição 3318
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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