| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7053 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | Inclui o Dia da Família Cristã no calendário oficial da cidade de Pelotas – RS. |
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17/05/2022 12:30 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6A8C4C14/03AGdBq25nqHGshQMcvmCfUms4L7ElLTSfA5MRJ8vX144c8_uSckXsijl3q12NV… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.053, DE 12 DE MAIO DE 2022. Inclui o Dia da Família Cristã no calendário oficial da cidade de Pelotas – RS. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica incluído no calendário Oficial de Eventos da cidade de Pelotas, o seguinte evento: “Dia da Família Cristã”, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio. Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal de Pelotas no que couber. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de maio de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:6A8C4C14 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/05/2022. Edição 3318 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/