| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7040 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a implantar no âmbito do Município de Pelotas o Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.040, DE 21 DE MARÇO DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a implantar no âmbito do Município de Pelotas o Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a implantar no âmbito do Município de Pelotas, o Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego, para assegurar a inserção de jovens egressos do sistema de internatos, orfanatos e abrigos no mercado de trabalho. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais, para estimular a abertura de novos postos de trabalho, às empresas que realizarem as contratações dentro dos aspectos previstos nesta lei, observado as peculiaridades laborais de cada idade. § 1º Este incentivo só será aplicado sobre cada admissão, que represente acréscimo no número de empregados na empresa ou estabelecimento. § 2º Os novos admitidos deverão ser maiores de 16 anos até a idade máxima de 24 anos, obrigatoriamente matriculados em estabelecimentos escolares, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental ou Médio. § 3º Para ter direito ao incentivo fiscal previsto no art. 2º desta Lei, o contrato de trabalho firmado deverá ser igual ou superior a 12 meses. § 4º Os incentivos fiscais durarão enquanto vigente os contratos de trabalho, podendo ser progressivos de acordo com o número de contratações. Art. 3º O Executivo Municipal poderá realizar convênio ou parceria com as entidades elencadas no art. 1º, para criar o cadastro de empresas interessadas em aderir ao Programa. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 21 de março de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:E4A22935 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/05/2022. Edição 3318 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/