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norma nº 7040/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7040 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a implantar no âmbito do Município de Pelotas o Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.040, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a implantar no
âmbito do Município de Pelotas o Programa
Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a implantar no
âmbito do Município de Pelotas, o Programa Municipal de
Incentivo ao Primeiro Emprego, para assegurar a inserção de
jovens egressos do sistema de internatos, orfanatos e abrigos no
mercado de trabalho.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder
incentivos fiscais, para estimular a abertura de novos postos de
trabalho, às empresas que realizarem as contratações dentro
dos aspectos previstos nesta lei, observado as peculiaridades
laborais de cada idade.
§ 1º Este incentivo só será aplicado sobre cada admissão, que
represente acréscimo no número de empregados na empresa ou
estabelecimento.
§ 2º Os novos admitidos deverão ser maiores de 16 anos até a
idade máxima de 24 anos, obrigatoriamente matriculados em
estabelecimentos escolares, caso não tenha concluído o Ensino
Fundamental ou Médio.
§ 3º Para ter direito ao incentivo fiscal previsto no art. 2º desta
Lei, o contrato de trabalho firmado deverá ser igual ou superior
a 12 meses.
§ 4º Os incentivos fiscais durarão enquanto vigente os
contratos de trabalho, podendo ser progressivos de acordo com
o número de contratações.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá realizar convênio ou
parceria com as entidades elencadas no art. 1º, para criar o
cadastro de empresas interessadas em aderir ao Programa.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 21 de março de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:E4A22935
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 17/05/2022. Edição 3318
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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