| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7024 / 2022 |
| Date | 2022-01-05 |
| Ementa | Declara a dança da Polonese (Polonaise) patrimônio cultural imaterial do povo Pelotense. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.024, DE 5 DE JANEIRO DE 2022. Declara a dança da Polonese (Polonaise) patrimônio cultural imaterial do povo Pelotense. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1° Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do povo pelotense a dança da Polonese (Polonaise), gênero de dança característico da Colônia de Pelotas. Parágrafo único. O órgão municipal de Proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desse gênero de dança, no âmbito do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de janeiro de 2022 PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:AEF2F6E1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20/05/2022. Edição 3321 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/