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norma nº 7024/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7024 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaDeclara a dança da Polonese (Polonaise) patrimônio cultural imaterial do povo Pelotense.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.024, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Declara a dança da Polonese (Polonaise)
patrimônio cultural imaterial do povo
Pelotense.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1° Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do povo
pelotense a dança da Polonese (Polonaise), gênero de dança
característico da Colônia de Pelotas.
Parágrafo único. O órgão municipal de Proteção do Patrimônio
Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes,
apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação
desse gênero de dança, no âmbito do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de janeiro de 2022
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:AEF2F6E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 20/05/2022. Edição 3321
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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