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norma nº 7056/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7056 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaAltera a redação da alínea “m”, do inciso I, e do item “B”, do Anexo II, da Lei Municipal nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017; a redação da alínea “m” do artigo 1º e a redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº. 7.031, de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.056, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Altera a redação da alínea “m”, do inciso I, e
do item “B”, do Anexo II, da Lei Municipal nº.
6.528, de 12 de dezembro de 2017; a redação da
alínea “m” do artigo 1º e a redação do artigo
4º, da Lei Municipal nº. 7.031, de 25 de
fevereiro de 2022, e dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º A alínea “m”, do inciso I, do artigo 21, da Lei
Municipal nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017, e a alínea
“m” artigo 1º, da Lei Municipal nº. 7.031, de 25 de fevereiro de
2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
…
m) (13) Assessor Parlamentar das Comissões Temáticas.
Art. 2º O item “B”, do Anexo II, da Lei Municipal nº. 6.528,
de 12 de dezembro de 2017, e o artigo 4º, da Lei Municipal nº.
7.031, de 25 de fevereiro de 2022, passam a ter a seguinte
redação:
A quantidade de assessores parlamentares das comissões
temáticas, prevista no item ”B”, do Anexo II, da Lei Municipal
nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017, e prevista no artigo 4º,
da Lei Municipal nº. 7.031, de 25 de fevereiro de 2022, passa a
ser 13 (treze).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 23 de maio de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:C6617022
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/05/2022. Edição 3323
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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