| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7056 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Altera a redação da alínea “m”, do inciso I, e do item “B”, do Anexo II, da Lei Municipal nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017; a redação da alínea “m” do artigo 1º e a redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº. 7.031, de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.056, DE 23 DE MAIO DE 2022. Altera a redação da alínea “m”, do inciso I, e do item “B”, do Anexo II, da Lei Municipal nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017; a redação da alínea “m” do artigo 1º e a redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº. 7.031, de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º A alínea “m”, do inciso I, do artigo 21, da Lei Municipal nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017, e a alínea “m” artigo 1º, da Lei Municipal nº. 7.031, de 25 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: … m) (13) Assessor Parlamentar das Comissões Temáticas. Art. 2º O item “B”, do Anexo II, da Lei Municipal nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017, e o artigo 4º, da Lei Municipal nº. 7.031, de 25 de fevereiro de 2022, passam a ter a seguinte redação: A quantidade de assessores parlamentares das comissões temáticas, prevista no item ”B”, do Anexo II, da Lei Municipal nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017, e prevista no artigo 4º, da Lei Municipal nº. 7.031, de 25 de fevereiro de 2022, passa a ser 13 (treze). Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 23 de maio de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:C6617022 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/05/2022. Edição 3323 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/