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norma nº 7057/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7057 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaDispõe sobre o reajuste dos salários e vencimentos, e do vale-alimentação, dos servidores da Câmara Municipal de Pelotas.
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24/05/2022 09:38 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9D4CC130/03AGdBq250bkTh1j83p6Zpit2C_LOm05vTISG1nhvwOUuQzQuWfxYo7UAch943-… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.057, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o reajuste dos salários e
vencimentos, e do vale-alimentação, dos
servidores da Câmara Municipal de Pelotas.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de
Pelotas será reajustada, a partir de 1o de maio de 2022, no
percentual de 15,47% (quinze vírgula quarenta e sete por
cento), referente à variação do INPC/IBGE apurada entre 1º de
maio de 2019 e 30 de setembro de 2021, de forma linear a
todos os padrões existentes, estendendo-se aos cargos em
comissão e funções gratificadas.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica também ao vale￾alimentação.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022, sendo revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 23 de maio de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:9D4CC130
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/05/2022. Edição 3323
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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