| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7057 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos salários e vencimentos, e do vale-alimentação, dos servidores da Câmara Municipal de Pelotas. |
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24/05/2022 09:38 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9D4CC130/03AGdBq250bkTh1j83p6Zpit2C_LOm05vTISG1nhvwOUuQzQuWfxYo7UAch943-… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.057, DE 23 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre o reajuste dos salários e vencimentos, e do vale-alimentação, dos servidores da Câmara Municipal de Pelotas. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pelotas será reajustada, a partir de 1o de maio de 2022, no percentual de 15,47% (quinze vírgula quarenta e sete por cento), referente à variação do INPC/IBGE apurada entre 1º de maio de 2019 e 30 de setembro de 2021, de forma linear a todos os padrões existentes, estendendo-se aos cargos em comissão e funções gratificadas. Parágrafo único. O disposto no caput se aplica também ao valealimentação. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022, sendo revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 23 de maio de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:9D4CC130 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/05/2022. Edição 3323 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/