| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7055 / 2022 |
| Date | 2022-05-19 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Transporte Público Coletivo, no âmbito do Município de Pelotas, e dá outras providências. |
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24/05/2022 09:41 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4363F559/03AGdBq26yvJJgVInfel9h64LsxdtMRj9nKvrz3AIP2bJ_c9VEZV4DUto1YY_0JKjU5… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.055, DE 19 DE MAIO DE 2022. Institui o Fundo Municipal de Transporte Público Coletivo, no âmbito do Município de Pelotas, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Transporte Público Coletivo (FMTP), com o objetivo de garantir condições financeiras para o custeio do transporte coletivo via receitas específicas oriundas do governo federal, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema e a modicidade tarifária aos usuários do serviço. Parágrafo único. O Fundo Municipal a que se refere esta Lei será vinculado à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), sendo os recursos geridos por esta Pasta. Art. 2º Os recursos do Fundo Municipal de Transporte Público Coletivo, administrados pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, deverão ser aplicados exclusivamente para o custeio de passagens do transporte coletivo. Art. 3º Os recursos repassados pelo governo federal para este Fundo Municipal deverão ser mantidos em conta especial em instituição financeira oficial. Art. 4º No caso de extinção do Fundo Municipal de Transporte Público Coletivo, o saldo remanescente passará a integrar o caixa único do Município de Pelotas. Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir atos complementares necessários à gestão e ao disciplinamento do Fundo Municipal de Transporte Público Coletivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 19 de maio de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:4363F559 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/05/2022. Edição 3323 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/