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norma nº 7055/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7055 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Transporte Público Coletivo, no âmbito do Município de Pelotas, e dá outras providências.
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24/05/2022 09:41 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4363F559/03AGdBq26yvJJgVInfel9h64LsxdtMRj9nKvrz3AIP2bJ_c9VEZV4DUto1YY_0JKjU5… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.055, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Institui o Fundo Municipal de Transporte
Público Coletivo, no âmbito do Município de
Pelotas, e dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Transporte Público
Coletivo (FMTP), com o objetivo de garantir condições
financeiras para o custeio do transporte coletivo via receitas
específicas oriundas do governo federal, visando a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro do sistema e a modicidade
tarifária aos usuários do serviço.
Parágrafo único. O Fundo Municipal a que se refere esta Lei
será vinculado à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
(SMTT), sendo os recursos geridos por esta Pasta.
Art. 2º Os recursos do Fundo Municipal de Transporte Público
Coletivo, administrados pela Secretaria Municipal de
Transporte e Trânsito, deverão ser aplicados exclusivamente
para o custeio de passagens do transporte coletivo.
Art. 3º Os recursos repassados pelo governo federal para este
Fundo Municipal deverão ser mantidos em conta especial em
instituição financeira oficial.
Art. 4º No caso de extinção do Fundo Municipal de Transporte
Público Coletivo, o saldo remanescente passará a integrar o
caixa único do Município de Pelotas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir atos
complementares necessários à gestão e ao disciplinamento do
Fundo Municipal de Transporte Público Coletivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua
publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 19 de maio de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:4363F559
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/05/2022. Edição 3323
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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