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norma nº 7/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaAltera a Resolução nº 04 de 2015, a qual dispõe sobre a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo. Suprime o parágrafo 2° do Art. 2° e altera a redação dos parágrafos e caput do artigo 3º, e exclui seus incisos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 07/2022
RESOLUÇÃO Nº 07
Altera a Resolução nº 04 de 2015, a qual dispõe sobre
a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo. Suprime o
parágrafo 2° do Art. 2° e altera a redação dos
parágrafos e caput do artigo 3º, e exclui seus incisos.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1° Suprime o parágrafo 2° do artigo 2° da Resolução nº 04 de
2015, que dispõe sobre a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo.
Art. 2° Altera a redação dos parágrafos e caput do artigo 3º da
Resolução nº 04 de 2015, e exclui seus incisos, passando a constar a
seguinte redação:
“Art. 3º A Medalha será outorgada por Resolução da Mesa da Câmara
Municipal de Pelotas- RS, após aprovação da Comissão de Desporto.
§ 1º Cada vereador poderá indicar um(a) homenageado(a),
encaminhando à Comissão de Desporto.
§ 2º A comissão de Desporto homologará, baseado nos princípios
éticos e de responsabilidade social, os nomes indicados pelos
Vereadores. Após, a listagem devidamente referendada, será
informada à Mesa da Câmara Municipal de Pelotas – RS.
§ 3º A medalha poderá ser concedida a título póstumo.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 15 de junho de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:640BFD7E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2022. Edição 3340
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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