| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 04 de 2015, a qual dispõe sobre a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo. Suprime o parágrafo 2° do Art. 2° e altera a redação dos parágrafos e caput do artigo 3º, e exclui seus incisos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 07/2022 RESOLUÇÃO Nº 07 Altera a Resolução nº 04 de 2015, a qual dispõe sobre a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo. Suprime o parágrafo 2° do Art. 2° e altera a redação dos parágrafos e caput do artigo 3º, e exclui seus incisos. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1° Suprime o parágrafo 2° do artigo 2° da Resolução nº 04 de 2015, que dispõe sobre a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo. Art. 2° Altera a redação dos parágrafos e caput do artigo 3º da Resolução nº 04 de 2015, e exclui seus incisos, passando a constar a seguinte redação: “Art. 3º A Medalha será outorgada por Resolução da Mesa da Câmara Municipal de Pelotas- RS, após aprovação da Comissão de Desporto. § 1º Cada vereador poderá indicar um(a) homenageado(a), encaminhando à Comissão de Desporto. § 2º A comissão de Desporto homologará, baseado nos princípios éticos e de responsabilidade social, os nomes indicados pelos Vereadores. Após, a listagem devidamente referendada, será informada à Mesa da Câmara Municipal de Pelotas – RS. § 3º A medalha poderá ser concedida a título póstumo.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 15 de junho de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:640BFD7E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2022. Edição 3340 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/