| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Regulamenta o ressarcimento do valor do combustível, em caráter excepcional e temporário, aos Vereadores, quando do uso de carros oficiais da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências. |
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21/06/2022 08:37 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/84FA156B/03AGdBq24gMUP0bCvzEUFuxYEFeiuAZqOAXpIKWWD8D6qRJSlFgSo3xTIh48J… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS 09/2022 RESOLUÇÃO Nº 09 Regulamenta o ressarcimento do valor do combustível, em caráter excepcional e temporário, aos Vereadores, quando do uso de carros oficiais da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1° O Vereador que utilizar carro oficial da Câmara Municipal para cumprimento de agenda, enquanto não for concluído o devido processo licitatório para aquisição de combustível, deverá custear a compra do combustível e, após a apresentação do comprovante do abastecimento (nota fiscal), ser ressarcido, integralmente, de tal despesa. Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações obrigatórias próprias. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência limitada à conclusão do devido processo licitatório, pelo Poder Legislativo Municipal, para aquisição de combustível. Unidade de Apoio Legislativo, 15 de junho de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente Registre-se e publique-se. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Gastuci Código Identificador:84FA156B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 21/06/2022. Edição 3343 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/