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norma nº 9/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaRegulamenta o ressarcimento do valor do combustível, em caráter excepcional e temporário, aos Vereadores, quando do uso de carros oficiais da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências.
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21/06/2022 08:37 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/84FA156B/03AGdBq24gMUP0bCvzEUFuxYEFeiuAZqOAXpIKWWD8D6qRJSlFgSo3xTIh48J… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
09/2022
RESOLUÇÃO Nº 09
Regulamenta o ressarcimento do valor do
combustível, em caráter excepcional e
temporário, aos Vereadores, quando do uso de
carros oficiais da Câmara Municipal de Pelotas,
e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte
Resolução.
Art. 1° O Vereador que utilizar carro oficial da Câmara
Municipal para cumprimento de agenda, enquanto não for
concluído o devido processo licitatório para aquisição de
combustível, deverá custear a compra do combustível e, após a
apresentação do comprovante do abastecimento (nota fiscal),
ser ressarcido, integralmente, de tal despesa.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta das dotações obrigatórias próprias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, tendo sua vigência limitada à conclusão do devido
processo licitatório, pelo Poder Legislativo Municipal, para
aquisição de combustível.
Unidade de Apoio Legislativo, 15 de junho de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
Registre-se e publique-se.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Silvana de Quevedo Gastuci
Código Identificador:84FA156B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 21/06/2022. Edição 3343
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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