| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7084 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Fica o poder executivo, autorizado a instituir o prazo de vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar de alunos da rede pública de ensino fixado em 12 (doze) anos, para veículos tipo automóvel van, e de 15 (quinze) anos para veículos tipo ônibus e micro-ônibus, a contar do ano de fabricação. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.084/2022 Lei nº 7.084, de 27 de junho de 2022. Fica o poder executivo, autorizado a instituir o prazo de vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar de alunos da rede pública de ensino fixado em 12 (doze) anos, para veículos tipo automóvel van, e de 15 (quinze) anos para veículos tipo ônibus e micro-ônibus, a contar do ano de fabricação. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o executivo municipal de Pelotas, autorizado a instituir o prazo de vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar de alunos da rede pública de ensino fixado em 12 (doze) anos, para veículos tipo automóvel van, e de 15 (quinze) anos para veículos tipo ônibus e micro-ônibus, a contar do ano de fabricação. Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a regulamentar a presente lei por Decreto-lei. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 27 de junho de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente Registre-se e publique-se. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Gastuci Código Identificador:CD7220CC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28/06/2022. Edição 3348 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/