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norma nº 7084/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7084 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaFica o poder executivo, autorizado a instituir o prazo de vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar de alunos da rede pública de ensino fixado em 12 (doze) anos, para veículos tipo automóvel van, e de 15 (quinze) anos para veículos tipo ônibus e micro-ônibus, a contar do ano de fabricação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.084/2022
Lei nº 7.084, de 27 de junho de 2022.
Fica o poder executivo, autorizado a instituir o
prazo de vida útil dos veículos utilizados no
transporte escolar de alunos da rede pública de
ensino fixado em 12 (doze) anos, para veículos
tipo automóvel van, e de 15 (quinze) anos para
veículos tipo ônibus e micro-ônibus, a contar do
ano de fabricação.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei
Orgânica, promulgo a seguinte lei.
Art. 1° Fica o executivo municipal de Pelotas, autorizado a
instituir o prazo de vida útil dos veículos utilizados no
transporte escolar de alunos da rede pública de ensino fixado
em 12 (doze) anos, para veículos tipo automóvel van, e de 15
(quinze) anos para veículos tipo ônibus e micro-ônibus, a
contar do ano de fabricação.
Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a regulamentar a
presente lei por Decreto-lei.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 27 de junho de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
Registre-se e publique-se.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Silvana de Quevedo Gastuci
Código Identificador:CD7220CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 28/06/2022. Edição 3348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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