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norma nº 7070/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7070 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.070, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar por
tempo determinado, na forma de contrato
administrativo, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, no âmbito da administração direta, nos termos do
artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal
nº 5.011, de 23 de dezembro de 2003, por prazo determinado,
em razão de excepcional interesse público.
Art. 2º A autorização prevista nesta Lei compreende as
seguintes vagas, funções e respectivas lotações:
I – 05 (cinco) vagas de Assistente Social para as Secretarias de
Assistência Social e de Saúde;
II – 90 (noventa) vagas de Educador Social para as Secretarias
de Assistência Social e de Saúde;
III – 12 (doze) vagas de Cozinheiro para a Secretaria de
Assistência Social;
IV – 30 (trinta) vagas de Enfermeiro para as Secretarias de
Assistência Social e de Saúde;
V – 01 (uma) vaga de Geólogo para a Secretaria de Qualidade
Ambiental;
VI – 02 (duas) vagas de Mecânico para a Secretaria de
Desenvolvimento Rural;
VII – 08 (oito) vagas de Operador de Serviços Postais para a
Secretaria de Desenvolvimento Rural;
VIII – 05 (cinco) vagas de Psicólogo para as Secretarias de
Assistência Social e de Saúde;
IX – 30 (trinta) vagas de Técnico de Enfermagem para as
Secretarias de Assistência Social e de Saúde.
§1º As condições e as exigências para a contratação, bem como
as atribuições e competências para as funções previstas neste
artigo são as que constam no Anexo desta Lei.
§2º As vagas previstas neste artigo poderão ser ampliadas,
restrito ao número e na medida que servidores efetivos ou
contratados se afastarem temporariamente pelo período de, no
mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos, por licença legalmente
concedida, desde que a situação esteja inequivocadamente
comprovada de forma administrativa.
§3º As vagas autorizadas nos incisos I, IV, VIII e IX se
destinam a suprir demandas decorrentes de afastamentos legais
e temporários dos servidores efetivos, bem como para atender
necessidades excepcionais e transitórias.
Art. 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados
pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de
cada contratado conforme as vagas autorizadas, passível de
uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a
qualquer tempo por interesse do Município.
Parágrafo único. Em caso de reposição o novo contrato será
firmado dentro do limite temporal estabelecido no caput deste
artigo, computando o prazo decorrido do contrato que está
sendo substituído.
Art. 4º A contratação será realizada mediante processo seletivo
simplificado com publicação de todas suas etapas no Diário
Oficial Municipal.
Parágrafo único. Na hipótese do Município já contar com
seleção ou concurso público vigente homologado que
compreenda banco de formação de cadastro reserva, com
candidatos aprovados nas mesmas atribuições e requisitos das
funções previstas nesta Lei, fica dispensada a abertura de
seleção pública simplificada.
Art. 5º O período de execução de serviços decorrente da
contratação prevista nesta Lei não poderá ser computado como
título em concurso público para provimento de vagas no
quadro de pessoal da administração direta municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 23 de junho de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
ANEXO DA LEI Nº 7.070, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
I – Função: Assistente Social
a) Atribuições específicas: Realizar estudos e pesquisas no
campo de assistência social bem como programas de trabalho
referentes ao Serviço Social. Identificar problemas sociais de
grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes e
estudantes da rede escolar municipal. Orientar comportamento
de grupos específicos de pessoas, face a problemas de
habilitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e
outros. Aconselhar e orientar pessoas nos postos de saúde,
escolas e creches municipais. Organizar e ministrar cursos de
treinamento social. Estudar os antecedentes da família,
participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e
orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o
tratamento adequado. Orientar investigações sobre a situação
moral e econômica de pessoas que desejem receber ou adotar
crianças. Realizar e interpretar pesquisas sociais. Indicar
métodos e sistemas para recuperação de desajustados.
Organizar fichários e registros de casos investigados. Emitir
pareceres sobre matéria de sua especialidade. Supervisionar o
trabalho dos auxiliares do serviço social e dos estagiários.
Executar outras atividades correlatas.
b) Requisitos: ensino superior completo em Serviço Social e
registro profissional com jurisdição na área do exercício da
atividade profissional.
c) Carga horária: 30h/semanais.
d) Remuneração: R$ 2.307,14 (padrão 37 – nível superior)
II – Função: Educador Social
a) Atribuições específicas: executar atividades lúdicas e
recreativas, trabalhos educacionais de artes diversas;
acompanhar crianças, adolescentes, adultos a passeios, visitas e
festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças,
adolescentes e adultos doentes, no que se refere à higiene
pessoal; auxiliar a criança o adolescente, pessoas com
transtorno e idosos na alimentação; servir refeições; arrumar e
trocar roupas de cama; auxiliar no desenvolvimento da
coordenação motora, bem como observar a saúde e o bem-estar
dos usuários, levando-as, quando necessário para atendimento
médico ambulatorial; ministrar medicamentos conforme
prescrição médica; prestar primeiros-socorros, cientificando o
superior imediato da ocorrência; levar ao conhecimento da
chefia imediata qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;
zelar e orientar o público alvo quanto às normas e
procedimentos da instituição; acompanhar grupos nas oficinas
diversas; participar de reuniões de equipe; executar tarefas
correlatas.
b) Requisitos: ensino médio completo.
c) Carga horária: 40h/semanais - o exercício da função poderá
exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e
feriados, sujeitos a serviço externo, atendimento ao público e
plantões.
d) Remuneração: R$ 1.212,00 (piso municipal acrescido de
complementação legal).
III – Função: Cozinheiro
a) Atribuições específicas: responsabilizar-se pelos trabalhos
de cozinha; preparar refeições de acordo com os cardápios;
preparar refeições ligeiras, lanches, merendas, mingaus, café,
mamadeiras, sobremesas e outras; encarregar-se de todos os
tipos de cozimento em larga escala tais como: vegetais, cereais,
legumes, carnes de várias espécies, etc.; preparar sucos, fazer
pães, biscoitos e artigos de pastelaria; encarregar-se de guarda
e conservação de alimentos; fazer pedidos de suprimento de
material necessário à cozinha ou a preparação de alimentação;
operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais
equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os
trabalhos dos auxiliares; executar serviços de limpeza, zelando
pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de
cozinha; guardar roupa e demais pertences fora da área da
cozinha, em local apropriado; executar outras tarefas
correlatas.
b) Requisitos: ensino fundamental completo.
c) Carga horária: 40h/semanais.
d) Remuneração: R$ 1.212,00 (piso municipal acrescido de
complementação legal).
IV – Função: Enfermeiro
a) Atribuições específicas: Planejar, organizar, coordenar e
avaliar serviços de enfermagem. Prestar serviços de
enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e
outros setores de saúde. Prestar cuidados de enfermagem a
pacientes hospitalizados ou em tratamento nas unidades
sanitárias. Ministrar medicamentos prescritos, bem como suprir
outras determinações médicas. Zelar pelo bem-estar físico e
psíquico dos pacientes. Preparar o campo operatório e
esterilizar o material quando necessário. Orientar o isolamento
de pacientes e observar os focos de infecção sanitária.
Supervisionar os serviços de higienização dos pacientes.
Orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas
relacionadas com a prescrição alimentar. Acompanhar o
desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos
humanos para a área de enfermagem. Ministrar treinamento na
área de enfermagem. Prestar terapia, dentro da sua área de
competência, sob controle médico. Promover e participar de
estudos para o estabelecimento de normas e padrões dos
serviços de enfermagem. Participar de programas de educação
sanitária e de programas de saúde pública em geral. Auxiliar
nos serviços de atendimento materno-infantil. Participar de
programas de imunização. Prever e controlar o estoque de
medicamentos. Realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos
e auxiliares de diagnósticos. Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes
auxiliares. Executar outras tarefas correlatas.
b) Requisitos: ensino superior completo em Enfermagem e
registro profissional com jurisdição na área do exercício da
atividade profissional.
c) Carga horária: 30h/semanais - o exercício da função poderá
exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e
feriados, sujeitos a regime de escala e/ou plantão.
d) Remuneração: R$ 2.307,14 (padrão 37 – nível superior).
V – Função: Geólogo
a) Atribuições específicas: Executar atividades de nível
superior na sua especialidade, planejar e executar trabalhos
técnicos e de pesquisas no campo da Geologia,
realizar levantamentos e mapeamentos geológicos,
geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de foto￾interpretação; realizar estudos relativos à ciência da terra;
efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de
jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar
estudos de geologia econômica e pesquisas de riquezas
minerais; examinar e analisar projetos de exploração de
recursos minerais; emitir parecer; efetuar perícias,
arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de sua
competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão, e outras atividades correlatas.
b) Requisitos: ensino superior completo em Geologia e registro
profissional com jurisdição na área do exercício da atividade
profissional.
c) Carga horária: 30h/semanais.
d) Remuneração: R$ 2.307,14 (padrão 37 – nível superior).
VI – Função: Mecânico
a) Atribuições específicas: manter, regular e consertar veículos,
máquinas rodoviárias e tratores, assegurando seu perfeito
funcionamento; montar, desmontar, consertar e ajustar motores
e partes de veículos e máquinas rodoviárias e agrícolas; revisar
e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível,
lubrificação, transmissão, direção, suspensão e outros; regular
motores, acertando a ignição, carburação e o mecanismo de
válvulas; substituir e consertar peças avariadas; realizar
manutenção preventiva de veículos e máquinas; testar veículos
e máquinas; consertar os equipamentos, ferramentas e materiais
que utiliza; manter limpo e arrumado o local de trabalho
orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições
típicas da classe; executar outras tarefas correlatas.
b) Requisitos: ensino fundamental incompleto.
c) Carga horária: 36 (trinta e seis) horas semanais - o exercício
da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados
e feriados.
d) Remuneração: R$ 1.212,00 (piso municipal acrescido de
complementação legal)
VII – Função: Operador de Serviços Postais
a) Atribuições específicas: prestar atendimento e
operacionalizar os
serviços postais em agência de correios comunitária. prestar
atendimento; receber e tratar os objetos simples e qualificados
(registrados); cumprir o atendimento no horário previsto para o
funcionamento da agência de correio comunitária; manter
confidencialidade em relação aos conteúdos das normas ou de
quaisquer outras informações que vier a receber pela ECT;
realizar a entrega dos objetos conforme orientações recebidas
da agência dos correios; proceder à devolução imediata para a
agência de correios da lista de entrega interna, com assinatura,
data de entrega, nome legível e número de documento de
identidade do recebedor; efetuar e obedecer à devolução nos
prazos previstos, dos objetos simples e registrados
encaminhados para a agência, nos casos em que não seja
possível a entrega ao destinatário; manter o local de trabalho
limpo e organizado; receber e expedir malas; solicitar material
de trabalho e direcionar dúvidas à agência de correios quando
necessário; manter registros dos serviços executados; preservar
a integridade física dos objetos e proceder, quando
devidamente autorizada pela ECT, a distribuição postal de
correspondências em domicílio e/ou caixas postais
comunitárias, de acordo com a frequência e os horários
estabelecidos; executar as etapas do processo de atendimento e
vendas de objetos postais, produtos e demais serviços; relatar à
chefia imediata, quando constatar a ocorrência de
irregularidades; realizar atribuições e procedimentos
operacionais de coleta, recebimento, tratamento e distribuição
de objetos postais; executar outras atividades correlatas.
b) Requisitos: ensino fundamental completo e residir na área de
atuação para a qual se inscrever. Será designado um Operador
para cada uma das seguintes áreas: Cascata; Cerrito Alegre;
Colônia Z3; Monte Bonito; Quilombo; Rincão da Cruz; Santa
Silvana; Triunfo.
c) Carga horária: 40h/semanais.
d) Remuneração: R$ 1.212,00 (piso municipal acrescido de
complementação legal).
VIII – Função: Psicólogo
a) Atribuições específicas: Coordenar e orientar os trabalhos de
levantamento de dados científicos relativos ao comportamento
humano e ao mecanismo psíquico. Orientar a elaboração de
diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do
paciente na vida social. Analisar os fatores psicológicos que
intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção das
enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da
personalidade. Colaborar com médicos, assistentes sociais e
outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Idealizar e
orientar a elaboração, aplicação e interpretação de testes
psicológicos, com vistas à orientação psicopedagógica e à
seleção, treinamento e avaliação de desempenho de pessoal.
Efetuar psicodiagnósticos de educandos, professores e demais
servidores, utilizando-se de entrevistas, testes e outros métodos
de verificação. Elaborar e aplicar testes e entrevistas que
possibilitem determinar aptidões e interesses de alunos e
servidores. Efetuar diagnósticos de pacientes e crianças em
idades pré-escolar, detectando problemas na área de
psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias e
outros distúrbios psíquicos. Colaborar no planejamento de
programas de educação, inclusive a educação sanitária, e a
avaliação de seus resultados. Propor a solução conveniente
para problemas de desajustamento escolar, profissional e
social. Manter-se atualizado nas novas técnicas utilizadas pela
psicologia. Desenvolver psicoterapia nas situações de
envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas
reações de imaturidade. Formular, na base dos elementos
colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações
psicológicas, médicas e educacionais a serem feitas. Emitir
pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar,
coordenar e supervisionar trabalhos desenvolvidos por
auxiliares. Executar outras tarefas correlatas.
b) Requisitos: ensino superior completo de Psicologia e
registro profissional com jurisdição na área do exercício da
atividade profissional.
c) Carga horária: 30h/semanais.
d) Remuneração: R$ 2.307,14 (padrão 37 – nível superior).
IX – Função: Técnico de Enfermagem
a) Atribuições específicas: Controlar sinais vitais de pacientes.
Ministrar, sob supervisão, medicamentos e tratamentos aos
pacientes, de acordo com prescrição médica. Prestar socorros
de urgência. Preparar pacientes para consultas e exames.
Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos doentes.
Preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e
odontológicos. Auxiliar o paciente a se alimentar. Coletar
material para exame de laboratório. Fazer curativos diversos,
desinfetando o ferimento e aplicando medicamentos. Preparar o
instrumental para aplicação de injeções musculares e
intravenosas e vacinas, segundo prescrição médica. Pesar e
medir doentes. Auxiliar de acordo com a orientação recebida, o
médico ou dentista, no atendimento aos pacientes. Controlar o
estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e
odontológicos, requisitando-os quando necessário. Receber,
registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico,
odontológico. Auxiliar no desenvolvimento dos programas de
enfermagem, relativos à proteção, recuperação e reabilitação da
saúde pública. Controlar e manter atualizado fichário contendo
informações sobre pacientes, tratamento e medicamentos
ministrados e outros dados de interesse médico. Fazer visitas
domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida,
para encaminhamento de pacientes aos postos de saúde. Medir
a temperatura e registrá-la nos gráficos de febre. Atender
doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas.
Promover e fazer higienização dos doentes. Manter o local de
trabalho limpo e arrumado. Orientar os servidores que auxiliem
na execução de atribuições típicas da classe. Fazer o registro do
trabalho realizado durante o dia. O Técnico de Enfermagem
exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico,
atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe: a) no
planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de
cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral
em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e
no controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção
e controle sistemático de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência de saúde;
Participação nos programas e nas atividades de assistência
integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
Participação em programas e atividades de educação sanitária,
visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da
população em geral; Participação nos programas de
treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada;
Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho
e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do
trabalho; III - integrar a equipe de saúde Executar outras tarefas
correlatas.
b) Requisitos: curso concluído de Técnico de Enfermagem e
registro no órgão competente.
c) Carga horária: 30h/semanais - o exercício da função poderá
exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e
feriados, sujeitos a regime de escala e/ou plantão.
d) Remuneração: R$ 1.212,00 (piso municipal acrescido de
complementação legal).
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:2768ACD0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2022. Edição 3349
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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