| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7070 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.070, DE 23 DE JUNHO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, no âmbito da administração direta, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 5.011, de 23 de dezembro de 2003, por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público. Art. 2º A autorização prevista nesta Lei compreende as seguintes vagas, funções e respectivas lotações: I – 05 (cinco) vagas de Assistente Social para as Secretarias de Assistência Social e de Saúde; II – 90 (noventa) vagas de Educador Social para as Secretarias de Assistência Social e de Saúde; III – 12 (doze) vagas de Cozinheiro para a Secretaria de Assistência Social; IV – 30 (trinta) vagas de Enfermeiro para as Secretarias de Assistência Social e de Saúde; V – 01 (uma) vaga de Geólogo para a Secretaria de Qualidade Ambiental; VI – 02 (duas) vagas de Mecânico para a Secretaria de Desenvolvimento Rural; VII – 08 (oito) vagas de Operador de Serviços Postais para a Secretaria de Desenvolvimento Rural; VIII – 05 (cinco) vagas de Psicólogo para as Secretarias de Assistência Social e de Saúde; IX – 30 (trinta) vagas de Técnico de Enfermagem para as Secretarias de Assistência Social e de Saúde. §1º As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para as funções previstas neste artigo são as que constam no Anexo desta Lei. §2º As vagas previstas neste artigo poderão ser ampliadas, restrito ao número e na medida que servidores efetivos ou contratados se afastarem temporariamente pelo período de, no mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos, por licença legalmente concedida, desde que a situação esteja inequivocadamente comprovada de forma administrativa. §3º As vagas autorizadas nos incisos I, IV, VIII e IX se destinam a suprir demandas decorrentes de afastamentos legais e temporários dos servidores efetivos, bem como para atender necessidades excepcionais e transitórias. Art. 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de cada contratado conforme as vagas autorizadas, passível de uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse do Município. Parágrafo único. Em caso de reposição o novo contrato será firmado dentro do limite temporal estabelecido no caput deste artigo, computando o prazo decorrido do contrato que está sendo substituído. Art. 4º A contratação será realizada mediante processo seletivo simplificado com publicação de todas suas etapas no Diário Oficial Municipal. Parágrafo único. Na hipótese do Município já contar com seleção ou concurso público vigente homologado que compreenda banco de formação de cadastro reserva, com candidatos aprovados nas mesmas atribuições e requisitos das funções previstas nesta Lei, fica dispensada a abertura de seleção pública simplificada. Art. 5º O período de execução de serviços decorrente da contratação prevista nesta Lei não poderá ser computado como título em concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal da administração direta municipal. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 23 de junho de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo ANEXO DA LEI Nº 7.070, DE 23 DE JUNHO DE 2022. I – Função: Assistente Social a) Atribuições específicas: Realizar estudos e pesquisas no campo de assistência social bem como programas de trabalho referentes ao Serviço Social. Identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes e estudantes da rede escolar municipal. Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face a problemas de habilitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros. Aconselhar e orientar pessoas nos postos de saúde, escolas e creches municipais. Organizar e ministrar cursos de treinamento social. Estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado. Orientar investigações sobre a situação moral e econômica de pessoas que desejem receber ou adotar crianças. Realizar e interpretar pesquisas sociais. Indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados. Organizar fichários e registros de casos investigados. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social e dos estagiários. Executar outras atividades correlatas. b) Requisitos: ensino superior completo em Serviço Social e registro profissional com jurisdição na área do exercício da atividade profissional. c) Carga horária: 30h/semanais. d) Remuneração: R$ 2.307,14 (padrão 37 – nível superior) II – Função: Educador Social a) Atribuições específicas: executar atividades lúdicas e recreativas, trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças, adolescentes, adultos a passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças, adolescentes e adultos doentes, no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança o adolescente, pessoas com transtorno e idosos na alimentação; servir refeições; arrumar e trocar roupas de cama; auxiliar no desenvolvimento da coordenação motora, bem como observar a saúde e o bem-estar dos usuários, levando-as, quando necessário para atendimento médico ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros-socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; levar ao conhecimento da chefia imediata qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; zelar e orientar o público alvo quanto às normas e procedimentos da instituição; acompanhar grupos nas oficinas diversas; participar de reuniões de equipe; executar tarefas correlatas. b) Requisitos: ensino médio completo. c) Carga horária: 40h/semanais - o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a serviço externo, atendimento ao público e plantões. d) Remuneração: R$ 1.212,00 (piso municipal acrescido de complementação legal). III – Função: Cozinheiro a) Atribuições específicas: responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar refeições de acordo com os cardápios; preparar refeições ligeiras, lanches, merendas, mingaus, café, mamadeiras, sobremesas e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de várias espécies, etc.; preparar sucos, fazer pães, biscoitos e artigos de pastelaria; encarregar-se de guarda e conservação de alimentos; fazer pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou a preparação de alimentação; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; executar serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; guardar roupa e demais pertences fora da área da cozinha, em local apropriado; executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: ensino fundamental completo. c) Carga horária: 40h/semanais. d) Remuneração: R$ 1.212,00 (piso municipal acrescido de complementação legal). IV – Função: Enfermeiro a) Atribuições específicas: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem. Prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e outros setores de saúde. Prestar cuidados de enfermagem a pacientes hospitalizados ou em tratamento nas unidades sanitárias. Ministrar medicamentos prescritos, bem como suprir outras determinações médicas. Zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes. Preparar o campo operatório e esterilizar o material quando necessário. Orientar o isolamento de pacientes e observar os focos de infecção sanitária. Supervisionar os serviços de higienização dos pacientes. Orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar. Acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem. Ministrar treinamento na área de enfermagem. Prestar terapia, dentro da sua área de competência, sob controle médico. Promover e participar de estudos para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem. Participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral. Auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil. Participar de programas de imunização. Prever e controlar o estoque de medicamentos. Realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: ensino superior completo em Enfermagem e registro profissional com jurisdição na área do exercício da atividade profissional. c) Carga horária: 30h/semanais - o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a regime de escala e/ou plantão. d) Remuneração: R$ 2.307,14 (padrão 37 – nível superior). V – Função: Geólogo a) Atribuições específicas: Executar atividades de nível superior na sua especialidade, planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia, realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de fotointerpretação; realizar estudos relativos à ciência da terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos de geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos minerais; emitir parecer; efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, e outras atividades correlatas. b) Requisitos: ensino superior completo em Geologia e registro profissional com jurisdição na área do exercício da atividade profissional. c) Carga horária: 30h/semanais. d) Remuneração: R$ 2.307,14 (padrão 37 – nível superior). VI – Função: Mecânico a) Atribuições específicas: manter, regular e consertar veículos, máquinas rodoviárias e tratores, assegurando seu perfeito funcionamento; montar, desmontar, consertar e ajustar motores e partes de veículos e máquinas rodoviárias e agrícolas; revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível, lubrificação, transmissão, direção, suspensão e outros; regular motores, acertando a ignição, carburação e o mecanismo de válvulas; substituir e consertar peças avariadas; realizar manutenção preventiva de veículos e máquinas; testar veículos e máquinas; consertar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; manter limpo e arrumado o local de trabalho orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: ensino fundamental incompleto. c) Carga horária: 36 (trinta e seis) horas semanais - o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados e feriados. d) Remuneração: R$ 1.212,00 (piso municipal acrescido de complementação legal) VII – Função: Operador de Serviços Postais a) Atribuições específicas: prestar atendimento e operacionalizar os serviços postais em agência de correios comunitária. prestar atendimento; receber e tratar os objetos simples e qualificados (registrados); cumprir o atendimento no horário previsto para o funcionamento da agência de correio comunitária; manter confidencialidade em relação aos conteúdos das normas ou de quaisquer outras informações que vier a receber pela ECT; realizar a entrega dos objetos conforme orientações recebidas da agência dos correios; proceder à devolução imediata para a agência de correios da lista de entrega interna, com assinatura, data de entrega, nome legível e número de documento de identidade do recebedor; efetuar e obedecer à devolução nos prazos previstos, dos objetos simples e registrados encaminhados para a agência, nos casos em que não seja possível a entrega ao destinatário; manter o local de trabalho limpo e organizado; receber e expedir malas; solicitar material de trabalho e direcionar dúvidas à agência de correios quando necessário; manter registros dos serviços executados; preservar a integridade física dos objetos e proceder, quando devidamente autorizada pela ECT, a distribuição postal de correspondências em domicílio e/ou caixas postais comunitárias, de acordo com a frequência e os horários estabelecidos; executar as etapas do processo de atendimento e vendas de objetos postais, produtos e demais serviços; relatar à chefia imediata, quando constatar a ocorrência de irregularidades; realizar atribuições e procedimentos operacionais de coleta, recebimento, tratamento e distribuição de objetos postais; executar outras atividades correlatas. b) Requisitos: ensino fundamental completo e residir na área de atuação para a qual se inscrever. Será designado um Operador para cada uma das seguintes áreas: Cascata; Cerrito Alegre; Colônia Z3; Monte Bonito; Quilombo; Rincão da Cruz; Santa Silvana; Triunfo. c) Carga horária: 40h/semanais. d) Remuneração: R$ 1.212,00 (piso municipal acrescido de complementação legal). VIII – Função: Psicólogo a) Atribuições específicas: Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social. Analisar os fatores psicológicos que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Idealizar e orientar a elaboração, aplicação e interpretação de testes psicológicos, com vistas à orientação psicopedagógica e à seleção, treinamento e avaliação de desempenho de pessoal. Efetuar psicodiagnósticos de educandos, professores e demais servidores, utilizando-se de entrevistas, testes e outros métodos de verificação. Elaborar e aplicar testes e entrevistas que possibilitem determinar aptidões e interesses de alunos e servidores. Efetuar diagnósticos de pacientes e crianças em idades pré-escolar, detectando problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias e outros distúrbios psíquicos. Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a educação sanitária, e a avaliação de seus resultados. Propor a solução conveniente para problemas de desajustamento escolar, profissional e social. Manter-se atualizado nas novas técnicas utilizadas pela psicologia. Desenvolver psicoterapia nas situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade. Formular, na base dos elementos colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais a serem feitas. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos desenvolvidos por auxiliares. Executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: ensino superior completo de Psicologia e registro profissional com jurisdição na área do exercício da atividade profissional. c) Carga horária: 30h/semanais. d) Remuneração: R$ 2.307,14 (padrão 37 – nível superior). IX – Função: Técnico de Enfermagem a) Atribuições específicas: Controlar sinais vitais de pacientes. Ministrar, sob supervisão, medicamentos e tratamentos aos pacientes, de acordo com prescrição médica. Prestar socorros de urgência. Preparar pacientes para consultas e exames. Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos doentes. Preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e odontológicos. Auxiliar o paciente a se alimentar. Coletar material para exame de laboratório. Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando medicamentos. Preparar o instrumental para aplicação de injeções musculares e intravenosas e vacinas, segundo prescrição médica. Pesar e medir doentes. Auxiliar de acordo com a orientação recebida, o médico ou dentista, no atendimento aos pacientes. Controlar o estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, requisitando-os quando necessário. Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico, odontológico. Auxiliar no desenvolvimento dos programas de enfermagem, relativos à proteção, recuperação e reabilitação da saúde pública. Controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre pacientes, tratamento e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico. Fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para encaminhamento de pacientes aos postos de saúde. Medir a temperatura e registrá-la nos gráficos de febre. Atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas. Promover e fazer higienização dos doentes. Manter o local de trabalho limpo e arrumado. Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe. Fazer o registro do trabalho realizado durante o dia. O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; III - integrar a equipe de saúde Executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: curso concluído de Técnico de Enfermagem e registro no órgão competente. c) Carga horária: 30h/semanais - o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a regime de escala e/ou plantão. d) Remuneração: R$ 1.212,00 (piso municipal acrescido de complementação legal). Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:2768ACD0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2022. Edição 3349 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/