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norma nº 7082/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7082 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaConcede o Título de Instituição Emérita a "AMUKCAB - Associação Municipal Umbanda, Kimbanda e Cultos Afros Brasileiro", e dá outras providências.
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04/07/2022 10:32 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.082, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede o Título de Instituição Emérita a
"AMUKCAB - Associação Municipal Umbanda,
Kimbanda e Cultos Afros Brasileiro", e dá
outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica concedido o Título de Instituição Emérita a
"AMUKCAB - Associação Municipal Umbanda, Kimbanda e
Cultos Afros Brasileiro" pelos relevantes serviços prestados as
religiões espíritas, umbanda, quimbanda e nação africanista no
município de Pelotas.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 23 de junho de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:B7979450
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 04/07/2022. Edição 3352
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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