| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7082 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Concede o Título de Instituição Emérita a "AMUKCAB - Associação Municipal Umbanda, Kimbanda e Cultos Afros Brasileiro", e dá outras providências. |
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04/07/2022 10:32 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B7979450/03AGdBq26XF53r64e7cUKMI95qoVjLV3Pl9kI-Tff9Qw1cqaEKyv3FhHMXQ6t33Fp… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.082, DE 23 DE JUNHO DE 2022. Concede o Título de Instituição Emérita a "AMUKCAB - Associação Municipal Umbanda, Kimbanda e Cultos Afros Brasileiro", e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica concedido o Título de Instituição Emérita a "AMUKCAB - Associação Municipal Umbanda, Kimbanda e Cultos Afros Brasileiro" pelos relevantes serviços prestados as religiões espíritas, umbanda, quimbanda e nação africanista no município de Pelotas. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 23 de junho de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:B7979450 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/07/2022. Edição 3352 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/