| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7089 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Acrescenta a alínea “d”, no art. 25, da lei nº 6.528/17, e cria a Coordenadoria de Segurança no anexo III. |
| native_id | 3305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.089/2022 Lei nº 7.089, de 06 de julho de 2022. Acrescenta a alínea “d”, no art. 25, da lei nº 6.528/17, e cria a Coordenadoria de Segurança no anexo III. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Acrescenta a alínea “d”, no art. 25, da Lei n.º 6.528/17, e cria a Coordenadoria de Segurança no anexo III, passando a ter a seguinte redação: “Art. 25. O servidor integrante do QPEF detentor de FUNÇÃO GRATIFICADA – FGL – identificada no Anexo III desta lei terá remunerada a sua função de confiança pelos seguintes valores percentuais: …………………………………………. ………………………………….. d) Trinta por cento (30%) do valor da remuneração do CCPE-1, ao detentor de FGL-4. ……………………………………………. ………………………………….. ANEXO III Coordenadoria de Segurança Cargo Básico: Escrevente Legislativo, Assistente Legislativo, Oficial Legislativo e Agente de Segurança Legislativo.” Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 06 de julho de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:7B07E6D0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/07/2022. Edição 3355 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/