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norma nº 7089/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7089 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaAcrescenta a alínea “d”, no art. 25, da lei nº 6.528/17, e cria a Coordenadoria de Segurança no anexo III.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.089/2022
Lei nº 7.089, de 06 de julho de 2022.
Acrescenta a alínea “d”, no art. 25, da lei nº 6.528/17,
e cria a Coordenadoria de Segurança no anexo III.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Acrescenta a alínea “d”, no art. 25, da Lei n.º 6.528/17, e cria a
Coordenadoria de Segurança no anexo III, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 25. O servidor integrante do QPEF detentor de FUNÇÃO
GRATIFICADA – FGL – identificada no Anexo III desta lei terá
remunerada a sua função de confiança pelos seguintes valores
percentuais:
………………………………………….
…………………………………..
d) Trinta por cento (30%) do valor da remuneração do CCPE-1, ao
detentor de FGL-4. 
…………………………………………….
…………………………………..
ANEXO III
Coordenadoria de Segurança
Cargo Básico: Escrevente Legislativo, Assistente Legislativo, Oficial
Legislativo e Agente de Segurança Legislativo.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 06 de julho de 2022. 
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário 
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:7B07E6D0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 07/07/2022. Edição 3355
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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