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norma nº 12/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaCria a Comissão Temporária Especial para tratar da revisão da Lei Orgânica do Município de Pelotas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 12/2022
RESOLUÇÃO Nº 12
Cria a Comissão Temporária Especial para tratar da
revisão da Lei Orgânica do Município de Pelotas.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º Cria a Comissão Temporária Especial para tratar da revisão da
Lei Orgânica do Município de Pelotas, nos termos do disposto no
inciso II, do artigo 50, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º Os integrantes da Comissão, indicados pelas bancadas, poderão
convidar para dela participar, representantes de diversos segmentos da
sociedade civil, tais como OAB, sindicatos, universidades etc.
Art. 3º Os integrantes da Comissão poderão, a fim de efetivar os
trabalhos de forma mais célere e objetiva, criar subcomissões, visando
cada uma os estudos de determinados temas, sendo ao final feita a
sistematização das propostas apresentadas pelas diversas
subcomissões.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 06 de julho de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:28A1C24D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 07/07/2022. Edição 3355
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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