| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Cria a Comissão Temporária Especial para tratar da revisão da Lei Orgânica do Município de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 12/2022 RESOLUÇÃO Nº 12 Cria a Comissão Temporária Especial para tratar da revisão da Lei Orgânica do Município de Pelotas. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º Cria a Comissão Temporária Especial para tratar da revisão da Lei Orgânica do Município de Pelotas, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 50, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Art. 2º Os integrantes da Comissão, indicados pelas bancadas, poderão convidar para dela participar, representantes de diversos segmentos da sociedade civil, tais como OAB, sindicatos, universidades etc. Art. 3º Os integrantes da Comissão poderão, a fim de efetivar os trabalhos de forma mais célere e objetiva, criar subcomissões, visando cada uma os estudos de determinados temas, sendo ao final feita a sistematização das propostas apresentadas pelas diversas subcomissões. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 06 de julho de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:28A1C24D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/07/2022. Edição 3355 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/