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norma nº 7059/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7059 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaInstitui no Município de Pelotas o “Dia Municipal da Dança Afro-brasileira” no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Pelotas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.059, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Institui no Município de Pelotas o “Dia
Municipal da Dança Afro-brasileira” no
Calendário de Datas Comemorativas e de
Conscientização do Município de Pelotas.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica incluída o Dia Municipal da Dança Afro-brasileira
no calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização
do Município de Pelotas.
Art. 2º O Dia Municipal da Dança Afro-brasileira será incluída
no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização
do Município de Pelotas no dia 18 de Agosto de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 23 de maio de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:C126BC65
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 08/07/2022. Edição 3356
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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