| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7059 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Institui no Município de Pelotas o “Dia Municipal da Dança Afro-brasileira” no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.059, DE 23 DE MAIO DE 2022. Institui no Município de Pelotas o “Dia Municipal da Dança Afro-brasileira” no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Pelotas. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica incluída o Dia Municipal da Dança Afro-brasileira no calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Pelotas. Art. 2º O Dia Municipal da Dança Afro-brasileira será incluída no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Pelotas no dia 18 de Agosto de cada ano. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 23 de maio de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:C126BC65 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/07/2022. Edição 3356 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/