| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7083 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | Altera a redação da alínea “a” do inciso II, do inciso III, e do § 2º do artigo 21 da Lei nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE 07 CCP-5 07 QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE 06 CCP-4 05 CCP-3 01 QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE 06 CCP-5 03 CCP-4 01 CCP-3 02 QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE 05 CCP-4 02 CCP-3 01 CCP-2 02 QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE 05 CCP-5 01 CCP-3 03 CCP-2 01 QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE 04 CCP-E2 01 CCP-3 01 CCP-4 02 QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE 03 CCP-1 03 CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.083/2022 Lei nº 7.083, de 14 de julho de 2022. Altera a redação da alínea “a” do inciso II, do inciso III, e do § 2º do artigo 21 da Lei nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º A alínea “a” do inciso II, o inciso III, e o parágrafo 2º do artigo 21, da Lei nº. 6258 de 12 de dezembro de 2.017, passam a ter a seguinte redação: Art. 21 ………………. I - ……..…………………... II - …………………………. a) (147) Assessor Parlamentar de Vereadores; b) ..………………………………. III – Do líder do partido com representação na Câmara: (01) Assessor Coordenador de Bancada CCP-5. § 1° ………………………….. § 2º Cada vereador poderá escolher o mínimo de 03 (três) e o máximo de 07 (sete) assessores, respeitadas as seguintes combinações com bloqueio das demais: Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 14 de julho de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:0C5E3838 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/07/2022. Edição 3362 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/