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norma nº 7083/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7083 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaAltera a redação da alínea “a” do inciso II, do inciso III, e do § 2º do artigo 21 da Lei nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE
07 CCP-5 07
QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE
06 CCP-4 05
CCP-3 01
QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE
06 CCP-5 03
CCP-4 01
CCP-3 02
QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE
05 CCP-4 02
CCP-3 01
CCP-2 02
QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE
05 CCP-5 01
CCP-3 03
CCP-2 01
QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE
04 CCP-E2 01
CCP-3 01
CCP-4 02
QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE
03 CCP-1 03
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.083/2022
Lei nº 7.083, de 14 de julho de 2022.
Altera a redação da alínea “a” do inciso II, do inciso
III, e do § 2º do artigo 21 da Lei nº. 6.528, de 12 de
dezembro de 2017.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei
Orgânica, promulgo a seguinte lei.
Art. 1º A alínea “a” do inciso II, o inciso III, e o parágrafo 2º do artigo
21, da Lei nº. 6258 de 12 de dezembro de 2.017, passam a ter a
seguinte redação:
Art. 21 ……………….
I - ……..…………………...
II - ………………………….
a) (147) Assessor Parlamentar de Vereadores;
b) ..……………………………….
III – Do líder do partido com representação na Câmara: (01) Assessor
Coordenador de Bancada CCP-5.
§ 1° …………………………..
§ 2º Cada vereador poderá escolher o mínimo de 03 (três) e o máximo
de 07 (sete) assessores, respeitadas as seguintes combinações com
bloqueio das demais:
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 14 de julho de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:0C5E3838
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 18/07/2022. Edição 3362
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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