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norma nº 7058/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7058 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaInstitui a “Festa de Iemanjá na Gruta das Mães” localizada no Quadrado, Zona do Porto de Pelotas no calendário oficial de eventos do município de Pelotas.
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10/08/2022 09:06 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.058, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Institui a “Festa de Iemanjá na Gruta das
Mães” localizada no Quadrado, Zona do Porto
de Pelotas no calendário oficial de eventos do
município de Pelotas.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituída a “Festa de Iemanjá na Gruta das Mães”
localizada no Quadrado, Zona do
Porto de Pelotas no calendário oficial de eventos do município
de Pelotas.
Art. 2º O Evento “Festa de Iemanjá na Gruta das Mães”, será
realizado anualmente, na noite do dia
01 de Fevereiro, estendendo-se até o dia 02 de fevereiro, dia
em que é comemorado “dia da grande
Mãe Iemanjá”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 23 de maio de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:53CCC3B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 10/08/2022. Edição 3379
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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