| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7058 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Institui a “Festa de Iemanjá na Gruta das Mães” localizada no Quadrado, Zona do Porto de Pelotas no calendário oficial de eventos do município de Pelotas. |
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10/08/2022 09:06 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/53CCC3B5/03ANYolqs8ilU-Yxe0WbZ_SjrBDlB_zrFdWjs8vWEiN2aqorhSwv4F77p01tc73MZw… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.058, DE 23 DE MAIO DE 2022. Institui a “Festa de Iemanjá na Gruta das Mães” localizada no Quadrado, Zona do Porto de Pelotas no calendário oficial de eventos do município de Pelotas. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituída a “Festa de Iemanjá na Gruta das Mães” localizada no Quadrado, Zona do Porto de Pelotas no calendário oficial de eventos do município de Pelotas. Art. 2º O Evento “Festa de Iemanjá na Gruta das Mães”, será realizado anualmente, na noite do dia 01 de Fevereiro, estendendo-se até o dia 02 de fevereiro, dia em que é comemorado “dia da grande Mãe Iemanjá”. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 23 de maio de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:53CCC3B5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/08/2022. Edição 3379 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/