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norma nº 7091/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7091 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaInstitui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno no Município de Pelotas.
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10/08/2022 10:19 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.091, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Institui a Semana Municipal de Incentivo ao
Aleitamento Materno no Município de Pelotas.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1° Propõe ao Poder Executivo Municipal de Pelotas a
Instituição da Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento
Materno no Município de Pelotas.
Parágrafo único. O evento denominado “Amamenta Pelotas”
será comemorado anualmente, durante a primeira semana do
mês de agosto, período em que se comemora a “Semana
Mundial de Incentivo ao Aleitamento Materno”, passando a
integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2° São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao
Aleitamento Materno”:
I – incentivar a prática da amamentação exclusiva até os 6
meses e continuada por 2 anos ou mais;
II – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento
materno para as mães e as crianças;
III – sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que
compreendam a importância da amamentação prolongada e
apoiem a mulher que amamenta.
Art. 3° Durante a Semana Municipal de Incentivo ao
Aleitamento Materno, serão realizadas ações,
preferencialmente em espaços públicos municipais, orientando
e incentivando a participação civil. Essas ações podem se dar
por meio de:
I – promoção de palestras e seminários sobre as políticas
públicas voltadas para a amamentação;
II – ações nas unidades de saúde, hospitais, escolas de
educação infantil e ensino fundamental/médio, empresas do
município;
III – encontro de mães amamentando seus bebês - “mamaço”.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 11 de julho de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:F5C7D49D
10/08/2022 10:19 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F5C7D49D/03ANYolqtk_uF7dXu9gjPBdlcLf8N24GNLbZttq33gC9d5nZzA7Kfi42mIO7VbTleC1… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 10/08/2022. Edição 3379
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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