| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7091 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno no Município de Pelotas. |
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10/08/2022 10:19 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F5C7D49D/03ANYolqtk_uF7dXu9gjPBdlcLf8N24GNLbZttq33gC9d5nZzA7Kfi42mIO7VbTleC1… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.091, DE 11 DE JULHO DE 2022. Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno no Município de Pelotas. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1° Propõe ao Poder Executivo Municipal de Pelotas a Instituição da Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno no Município de Pelotas. Parágrafo único. O evento denominado “Amamenta Pelotas” será comemorado anualmente, durante a primeira semana do mês de agosto, período em que se comemora a “Semana Mundial de Incentivo ao Aleitamento Materno”, passando a integrar o Calendário Oficial do Município. Art. 2° São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”: I – incentivar a prática da amamentação exclusiva até os 6 meses e continuada por 2 anos ou mais; II – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças; III – sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam a importância da amamentação prolongada e apoiem a mulher que amamenta. Art. 3° Durante a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno, serão realizadas ações, preferencialmente em espaços públicos municipais, orientando e incentivando a participação civil. Essas ações podem se dar por meio de: I – promoção de palestras e seminários sobre as políticas públicas voltadas para a amamentação; II – ações nas unidades de saúde, hospitais, escolas de educação infantil e ensino fundamental/médio, empresas do município; III – encontro de mães amamentando seus bebês - “mamaço”. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 11 de julho de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:F5C7D49D 10/08/2022 10:19 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F5C7D49D/03ANYolqtk_uF7dXu9gjPBdlcLf8N24GNLbZttq33gC9d5nZzA7Kfi42mIO7VbTleC1… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/08/2022. Edição 3379 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/