| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7094 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pelotas a desenvolver estudo sobre novas modalidades de estacionamento em área pública, e dá outras providências. |
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10/08/2022 08:58 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/24E56D7C/03ANYolqvctUqT5ZSW9qaMH-X7qbLBnswsGqYtE0nx-xQhxw4nK1Nnc0tfKlEMM… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.094, DE 14 DE JULHO DE 2022. Autoriza o Município de Pelotas a desenvolver estudo sobre novas modalidades de estacionamento em área pública, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1° Autoriza o Município de Pelotas a desenvolver estudo sobre novas modalidades de estacionamento em área pública, e dá outras providências. Parágrafo único. Dentre as modalidades de estacionamento em áreas públicas temos: I – Azul – Áreas comerciais até 2 horas; II – Vermelha – Escritórios e trabalhadores de comércios até 10 horas; III – Amarela – Escolas e zonas universitárias até 5 horas; IV – Laranja – Parques, Praças e orla do laranjal até 24 horas. Art. 2° Os recursos captados pelas modalidades de estacionamento devem ser destinados a subsidiar a manutenção, ampliação e modernização do transporte coletivo nas Zonas Urbanas e Rurais do Município. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 14 de julho de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:24E56D7C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/08/2022. Edição 3379 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/