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norma nº 7094/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7094 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaAutoriza o Município de Pelotas a desenvolver estudo sobre novas modalidades de estacionamento em área pública, e dá outras providências.
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10/08/2022 08:58 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/24E56D7C/03ANYolqvctUqT5ZSW9qaMH-X7qbLBnswsGqYtE0nx-xQhxw4nK1Nnc0tfKlEMM… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.094, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Município de Pelotas a desenvolver
estudo sobre novas modalidades de
estacionamento em área pública, e dá outras
providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1° Autoriza o Município de Pelotas a desenvolver estudo
sobre novas modalidades de estacionamento em área pública, e
dá outras providências.
Parágrafo único. Dentre as modalidades de estacionamento em
áreas públicas temos:
I – Azul – Áreas comerciais até 2 horas;
II – Vermelha – Escritórios e trabalhadores de comércios até 10
horas;
III – Amarela – Escolas e zonas universitárias até 5 horas;
IV – Laranja – Parques, Praças e orla do laranjal até 24 horas.
Art. 2° Os recursos captados pelas modalidades de
estacionamento devem ser destinados a subsidiar a
manutenção, ampliação e modernização do transporte coletivo
nas Zonas Urbanas e Rurais do Município.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 14 de julho de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:24E56D7C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 10/08/2022. Edição 3379
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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