| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7096 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | Reconhece como de relevante interesse cultural automotivo no Município de Pelotas o movimento “Baixos Pelotas”. |
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10/08/2022 08:51 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1A4DC515/03ANYolquVa1aRYOBJwLpDC0iOgnLG9yIH1i07MneUr9--EyOX8UPp4bXay_Mge… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.096, DE 21 DE JULHO DE 2022. Reconhece como de relevante interesse cultural automotivo no Município de Pelotas o movimento “Baixos Pelotas”. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural automotivo no Município de Pelotas o movimento “Baixos Pelotas”. Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, para a sua fiel execução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 21 de julho de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:1A4DC515 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/08/2022. Edição 3379 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/