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norma nº 7096/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7096 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaReconhece como de relevante interesse cultural automotivo no Município de Pelotas o movimento “Baixos Pelotas”.
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10/08/2022 08:51 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.096, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Reconhece como de relevante interesse cultural
automotivo no Município de Pelotas o
movimento “Baixos Pelotas”.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural
automotivo no Município de Pelotas o movimento “Baixos
Pelotas”.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, no que couber, para a sua fiel execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 21 de julho de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:1A4DC515
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 10/08/2022. Edição 3379
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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