| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7098 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia nos hospitais e maternidades públicas localizados no Município de Pelotas, a realização cariótipo (sem custo para o paciente) nos recém-nascidos, em que houver suspeita médica de alteração cromossômica do tipo estrutural ou numérica. |
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10/08/2022 10:33 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FEB54A14/03ANYolquX3VjmprtI75OlaEZd18KqEKa2-SZo4hTzxwa8P_9bUje3KW3z9_hVo6g… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.098, DE 4 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a garantia nos hospitais e maternidades públicas localizados no Município de Pelotas, a realização cariótipo (sem custo para o paciente) nos recém-nascidos, em que houver suspeita médica de alteração cromossômica do tipo estrutural ou numérica. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica garantido nos hospitais e maternidades públicas localizados no Município de Pelotas, a realização do cariótipo (sem custo para o paciente) nos recém-nascidos, em que houver suspeita médica de alteração cromossômica do tipo estrutural ou numérica. Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias corridos para realização da coleta de material para o cariótipo, a contar da data do nascimento. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, se necessário, editará normas complementares para a execução desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 4 de agosto de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:FEB54A14 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/08/2022. Edição 3379 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/