br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7098/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7098 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaDispõe sobre a garantia nos hospitais e maternidades públicas localizados no Município de Pelotas, a realização cariótipo (sem custo para o paciente) nos recém-nascidos, em que houver suspeita médica de alteração cromossômica do tipo estrutural ou numérica.
native_id3339

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

10/08/2022 10:33 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FEB54A14/03ANYolquX3VjmprtI75OlaEZd18KqEKa2-SZo4hTzxwa8P_9bUje3KW3z9_hVo6g… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.098, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a garantia nos hospitais e
maternidades públicas localizados no Município
de Pelotas, a realização cariótipo (sem custo
para o paciente) nos recém-nascidos, em que
houver suspeita médica de alteração
cromossômica do tipo estrutural ou numérica.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica garantido nos hospitais e maternidades públicas
localizados no Município de Pelotas, a realização do cariótipo
(sem custo para o paciente) nos recém-nascidos, em que houver
suspeita médica de alteração cromossômica do tipo estrutural
ou numérica.
Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias
corridos para realização da coleta de material para o cariótipo,
a contar da data do nascimento.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, se necessário, editará
normas complementares para a execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 4 de agosto de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:FEB54A14
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 10/08/2022. Edição 3379
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

open original →