| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7099 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo criar o inciso VI, ao artigo 139, da Lei 2.758, de 27 de dezembro de 1982. |
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11/08/2022 12:02 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4A2E9C7B/03ANYolqtRM4MIC2SCgXDkUrH9fJWhIHyQD9x9XH_XUdzI8y1-xGwLy10zv2XNs… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.099/2022 Lei nº 7.099, de 10 de agosto de 2022. Autoriza ao Poder Executivo criar o inciso VI, ao artigo 139, da Lei 2.758, de 27 de dezembro de 1982. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Autoriza ao Poder Executivo criar o inciso VI, do artigo 139, da Lei 2.758, de 27 de dezembro de 1982, passando a ter a seguinte redação: “Art. 139.……………………. VI – templos religiosos.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 10 de agosto de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:4A2E9C7B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/08/2022. Edição 3380 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/