br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7099/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7099 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaAutoriza ao Poder Executivo criar o inciso VI, ao artigo 139, da Lei 2.758, de 27 de dezembro de 1982.
native_id3340

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

11/08/2022 12:02 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4A2E9C7B/03ANYolqtRM4MIC2SCgXDkUrH9fJWhIHyQD9x9XH_XUdzI8y1-xGwLy10zv2XNs… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.099/2022
Lei nº 7.099, de 10 de agosto de 2022.
Autoriza ao Poder Executivo criar o inciso VI, ao
artigo 139, da Lei 2.758, de 27 de dezembro de 1982.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Autoriza ao Poder Executivo criar o inciso VI, do artigo 139,
da Lei 2.758, de 27 de dezembro de 1982, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 139.…………………….
VI – templos religiosos.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 10 de agosto de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:4A2E9C7B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 11/08/2022. Edição 3380
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

open original →