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norma nº 7100/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7100 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaAutoriza o Município de Pelotas a contratar Médicos de forma emergencial e temporária, e dá outras providências.
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11/08/2022 12:05 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.100/2022
Lei nº 7.100, de 10 de agosto de 2022.
Autoriza o Município de Pelotas a contratar
Médicos de forma emergencial e temporária, e
dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei
Orgânica, promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Autoriza o Município de Pelotas a contratar Médicos de
forma emergencial e temporária.
Parágrafo único. A contratação deverá seguir as seguintes
particularidades:
I – A contratação será para atender demanda específica de
períodos de Crise, como casos gripais no inverno, pandemias,
endemias;
II – A contratação será em regime emergencial, por tempo
determinado;
III – O modelo de contrato será diferenciado, conforme a
necessidade de horários a serem contratados;
IV – O valor pago por hora trabalhada, será a de mercado.
Art. 2° Os recursos para contratação desses profissionais
poderão ser complementados pela Câmara de Vereadores de
Pelotas.
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 10 de agosto de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
Registre-se e publique-se.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Silvana de Quevedo Gastuci
Código Identificador:27BFFD92
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 11/08/2022. Edição 3380
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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