| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7100 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pelotas a contratar Médicos de forma emergencial e temporária, e dá outras providências. |
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11/08/2022 12:05 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/27BFFD92/03ANYolqtNcX7C6NH6JoleQ2p-xt2xKDboht6QRbtYnfU4ArdhQErPb4olDKYkuVO… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.100/2022 Lei nº 7.100, de 10 de agosto de 2022. Autoriza o Município de Pelotas a contratar Médicos de forma emergencial e temporária, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Autoriza o Município de Pelotas a contratar Médicos de forma emergencial e temporária. Parágrafo único. A contratação deverá seguir as seguintes particularidades: I – A contratação será para atender demanda específica de períodos de Crise, como casos gripais no inverno, pandemias, endemias; II – A contratação será em regime emergencial, por tempo determinado; III – O modelo de contrato será diferenciado, conforme a necessidade de horários a serem contratados; IV – O valor pago por hora trabalhada, será a de mercado. Art. 2° Os recursos para contratação desses profissionais poderão ser complementados pela Câmara de Vereadores de Pelotas. Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 10 de agosto de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente Registre-se e publique-se. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Gastuci Código Identificador:27BFFD92 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/08/2022. Edição 3380 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/