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norma nº 7087/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7087 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAltera a redação do inciso III, do artigo 3º, da Lei 4.963, de 09 de setembro de 2003.
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15/08/2022 08:56 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.087, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Altera a redação do inciso III, do artigo 3º, da
Lei 4.963, de 09 de setembro de 2003.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O inciso III do artigo 3º da Lei nº 4.963, de 09 de
setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º…………
…………………
III – Priorizar o atendimento ao idoso, através de suas famílias,
em detrimento ao atendimento de Instituições de Longa
Permanência para Idosos – ILPI, à exceção dos idosos que não
possuam condições que garantam sua própria sobrevivência.
(NR)
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 28 de junho de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:766121E5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 15/08/2022. Edição 3382
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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