| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7087 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Altera a redação do inciso III, do artigo 3º, da Lei 4.963, de 09 de setembro de 2003. |
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15/08/2022 08:56 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/766121E5/03ANYolqtRjISv1i0YYCH1jryAF5jqrPI_BBgbjBfWCpu7dL2VStcguzvAx2010w_O0L… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.087, DE 28 DE JUNHO DE 2022. Altera a redação do inciso III, do artigo 3º, da Lei 4.963, de 09 de setembro de 2003. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O inciso III do artigo 3º da Lei nº 4.963, de 09 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação: Art. 3º………… ………………… III – Priorizar o atendimento ao idoso, através de suas famílias, em detrimento ao atendimento de Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência. (NR) Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 28 de junho de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:766121E5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15/08/2022. Edição 3382 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/