| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo quarto no art. 1º da Resolução nº 02/2022 da Câmara de Vereadores de Pelotas, a qual passa a ter a seguinte redação. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 16/2022 RESOLUÇÃO Nº 16 Acrescenta o parágrafo quarto no art. 1º da Resolução nº 02/2022 da Câmara de Vereadores de Pelotas, a qual passa a ter a seguinte redação. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º Acrescenta o Parágrafo Quarto no art. 1º da Resolução nº 2/2022 da Câmara de Vereadores de Pelotas, o qual passa a constar com seguinte redação: “Art. 1º ……§ 4º O Presidente da Câmara de Vereadores terá direito ao valor mensal de 5 UR’s (cinco unidades de referência do município de Pelotas) para custear as despesas com cópias xerográficas/materiais de impressão referentes exclusivamente aos trabalhos da Presidência.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 31 de agosto de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:09D13D9C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/09/2022. Edição 3395 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/