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norma nº 16/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaAcrescenta o parágrafo quarto no art. 1º da Resolução nº 02/2022 da Câmara de Vereadores de Pelotas, a qual passa a ter a seguinte redação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 16/2022
RESOLUÇÃO Nº 16
Acrescenta o parágrafo quarto no art. 1º da Resolução nº 02/2022 da
Câmara de Vereadores de Pelotas, a qual passa a ter a seguinte
redação.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º Acrescenta o Parágrafo Quarto no art. 1º da Resolução nº
2/2022 da Câmara de Vereadores de Pelotas, o qual passa a constar
com seguinte redação:
“Art. 1º ……§ 4º O Presidente da Câmara de Vereadores terá direito
ao valor mensal de 5 UR’s (cinco unidades de referência do município
de Pelotas) para custear as despesas com cópias xerográficas/materiais
de impressão referentes exclusivamente aos trabalhos da Presidência.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 31 de agosto de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:09D13D9C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/09/2022. Edição 3395
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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