| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7111 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Acrescenta no § 2º, do inciso II, do artigo 21, da Lei nº 6.528/17, uma nova composição para os cargos dos gabinetes dos Vereadores. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE 04 CCP-3 01 CCP-2 03 CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.111/2022 Lei nº 7.111, de 06 de setembro de 2022. Acrescenta no § 2º, do inciso II, do artigo 21, da Lei nº 6.528/17, uma nova composição para os cargos dos gabinetes dos Vereadores. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º O parágrafo § 2º, do inciso II, do artigo 21, da Lei n.º 6.528, de 12 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 21………………… § 1º……………………….. § 2º Cada vereador poderá escolher o mínimo de 03 (três) e o máximo de 07 (sete) assessores, respeitadas as seguintes combinações com bloqueio das demais:” Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 06 de setembro de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:B5C5F475 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/09/2022. Edição 3399 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/