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norma nº 7111/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7111 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAcrescenta no § 2º, do inciso II, do artigo 21, da Lei nº 6.528/17, uma nova composição para os cargos dos gabinetes dos Vereadores.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
QUANTIDADE TOTAL ENQUADRAMENTO QUANTIDADE
04 CCP-3 01
CCP-2 03
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.111/2022
Lei nº 7.111, de 06 de setembro de 2022.
Acrescenta no § 2º, do inciso II, do artigo 21, da Lei
nº 6.528/17, uma nova composição para os cargos dos
gabinetes dos Vereadores.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º O parágrafo § 2º, do inciso II, do artigo 21, da Lei n.º 6.528, de
12 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21…………………
§ 1º………………………..
§ 2º Cada vereador poderá escolher o mínimo de 03 (três) e o máximo
de 07 (sete) assessores, respeitadas as seguintes combinações com
bloqueio das demais:”
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 06 de setembro de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário 
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:B5C5F475
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 08/09/2022. Edição 3399
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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