| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7102 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | Extingue os cargos de Oficial de Taquigrafia previstos na alínea “b”, do inciso I, do § 2º, do artigo 7º; cria o cargo de administrador patrimonial, e cria a alínea “e” ao inciso I, do § 3º, do artigo 7º; suprime a redação da alínea “b”, do inciso I, do § 2º, do artigo 7º; cria o inciso V, ao § 3º, do artigo 8º, e dá nova redação ao § 4º, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017; e altera parte da redação dos Anexos II e IV da mesma Lei, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.102, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022. Extingue os cargos de Oficial de Taquigrafia previstos na alínea “b”, do inciso I, do § 2º, do artigo 7º; cria o cargo de administrador patrimonial, e cria a alínea “e” ao inciso I, do § 3º, do artigo 7º; suprime a redação da alínea “b”, do inciso I, do § 2º, do artigo 7º; cria o inciso V, ao § 3º, do artigo 8º, e dá nova redação ao § 4º, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017; e altera parte da redação dos Anexos II e IV da mesma Lei, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Ficam extintos os cargos de Oficial de Taquigrafia sendo suprimida, por consequência, a redação alínea “b”, do inciso I, do § 2º, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017. Art. 2º Fica criado o cargo de Administrador Patrimonial, criando a alínea “e”, do inciso I, do § 3º, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017. § 1º No quadro denominado Grupo de Apoio Técnico Legislativo (GAT), do Anexo II, da Lei Municipal nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, resta criada a seguinte redação: “Nº. de cargos Denominação Padrão Inicial 01 Administrador Patrimonial 36” § 2º No quadro denominado Órgãos Chefias * Código, do Anexo III, da Lei Municipal nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, resta criada a seguinte redação: “Unidade de Direção FGL-2 Cargo Básico: Administrador Patrimonial” § 3º Nas especificações de funções, quadro de pessoal efetivo, estabelecidas do Anexo IV, da Lei Municipal nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, passa a constar: “CARGO: ADMINISTRADOR PATRIMONIAL QUADRO: QPEF GRUPO: GRUPO DE APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO (GAT) DESCRIÇÃO RESUMIDA: Atividades de supervisão dos serviços da Câmara Municipal; controle da execução dos mesmos; em representação do Diretor-Geral, quando for para isto designado. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 1 – auxiliar o Diretor-Geral nos serviços de administração da Câmara Municipal; 2 – controlar a execução de todos os serviços da Câmara Municipal; 3 – representar o Diretor-Geral em atos administrativos, por designação; 4 – prestar todas as informações, e esclarecimentos, à Mesa Diretora, e ao Diretor-Geral.” Art. 3º Suprime a redação da alínea “b”, do inciso I, do § 2º, do artigo 7º; e cria a alínea “e”, ao inciso I, do § 3º, do artigo 7º, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, passando a ter a seguinte redação: “Art. 7º………………….. § 2º………………………. I – CARGOS EFETIVOS – GAL a) Oficial Legislativo b) Oficial de Informática c) Intérprete de Libras” § 3º…………………….. I – CARGOS EFETIVOS – GAT …………………………... ………………………....... ….……………………….. …………………………… e) Administrador Patrimonial.” Art. 4º Cria o inciso V, ao § 3º, do artigo 8º, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 8º………………..………….. …………….…………………....... § 3º………………………… ………...…………………... …………...………………... V – Curso Superior em Administração, ao Administrador Patrimonial.” Art. 5º O parágrafo 4º, do artigo 8º, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º…………………………. …………………………………. ………………………………..… § 4º Para o cargo de Diretor Geral será exigida instrução de nível superior, não sendo tal exigência aplicada para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência.” Art. 6º No Anexo II, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, no Grupo de Apoio Legislativo (GAL), ficam suprimidos os 10 (dez) cargos de Oficial de Taquigrafia, e no Grupo de Apoio Técnico Legislativo (GAT), fica criado 01 (um) cargo de Administrador Patrimonial. “ANEXO II GRUPO DE APOIO LEGISLATIVO Nº. de cargos Denominação Padrão inicial 13 Oficial Legislativo 26 04 Oficial de Informática 26 06 Intérprete de libras 26 GRUPO DE APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO Nº. de cargos Denominação Padrão inicial 04 Assistente Técnico Parlamentar 36 02 Contador 36 01 Jornalista 36 01 Procurador jurídico 36 01 Administrador patrimonial 36” Art. 7º No Anexo IV, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, fica acrescida a seguinte redação: “ANEXO IV VI – EM FACE DA CRIAÇÃO DO CARGO DE ADMINISTRADOR PATRIMONIAL, NO QUADRO QPEF, GRUDO DE APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO– GAT, O MESMO TERÁ AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: I – prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara, ao DiretorGeral, e aos Diretores Administrativo e Legislativo; II – preparar o material técnico necessário à realização de reuniões; III – transmitir, acompanhar e executar o cumprimento das instruções da Presidência, do Diretor-Geral, e dos Diretores Administrativo e Legislativo; IV – acompanhar e orientar os processos de transição entre as Presidências da Câmara Municipal; e V – executar outras tarefas correlatas”. Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de setembro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:F7A8959C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/09/2022. Edição 3400 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/