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norma nº 7102/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7102 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaExtingue os cargos de Oficial de Taquigrafia previstos na alínea “b”, do inciso I, do § 2º, do artigo 7º; cria o cargo de administrador patrimonial, e cria a alínea “e” ao inciso I, do § 3º, do artigo 7º; suprime a redação da alínea “b”, do inciso I, do § 2º, do artigo 7º; cria o inciso V, ao § 3º, do artigo 8º, e dá nova redação ao § 4º, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017; e altera parte da redação dos Anexos II e IV da mesma Lei, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.102, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Extingue os cargos de Oficial de Taquigrafia
previstos na alínea “b”, do inciso I, do § 2º, do artigo
7º; cria o cargo de administrador patrimonial, e cria
a alínea “e” ao inciso I, do § 3º, do artigo 7º;
suprime a redação da alínea “b”, do inciso I, do § 2º,
do artigo 7º; cria o inciso V, ao § 3º, do artigo 8º, e
dá nova redação ao § 4º, do artigo 8º, da Lei
Municipal nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017; e
altera parte da redação dos Anexos II e IV da mesma
Lei, e dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Ficam extintos os cargos de Oficial de Taquigrafia sendo
suprimida, por consequência, a redação alínea “b”, do inciso I, do § 2º,
do artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017.
Art. 2º Fica criado o cargo de Administrador Patrimonial, criando a
alínea “e”, do inciso I, do § 3º, do artigo 7º, da Lei Municipal nº
6.528, de 12 de dezembro de 2017.
§ 1º No quadro denominado Grupo de Apoio Técnico Legislativo
(GAT), do Anexo II, da Lei Municipal nº 6.528, de 12 de dezembro de
2017, resta criada a seguinte redação:
“Nº. de cargos Denominação Padrão Inicial
01 Administrador Patrimonial 36”
§ 2º No quadro denominado Órgãos Chefias * Código, do Anexo III,
da Lei Municipal nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, resta criada a
seguinte redação:
“Unidade de Direção FGL-2
Cargo Básico: Administrador Patrimonial”
§ 3º Nas especificações de funções, quadro de pessoal efetivo,
estabelecidas do Anexo IV, da Lei Municipal nº 6.528, de 12 de
dezembro de 2017, passa a constar:
“CARGO: ADMINISTRADOR PATRIMONIAL
QUADRO: QPEF
GRUPO: GRUPO DE APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO (GAT)
DESCRIÇÃO RESUMIDA:
Atividades de supervisão dos serviços da Câmara Municipal; controle
da execução dos mesmos; em representação do Diretor-Geral, quando
for para isto designado.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1 – auxiliar o Diretor-Geral nos serviços de administração da Câmara
Municipal;
2 – controlar a execução de todos os serviços da Câmara Municipal;
3 – representar o Diretor-Geral em atos administrativos, por
designação;
4 – prestar todas as informações, e esclarecimentos, à Mesa Diretora, e
ao Diretor-Geral.”
Art. 3º Suprime a redação da alínea “b”, do inciso I, do § 2º, do artigo
7º; e cria a alínea “e”, ao inciso I, do § 3º, do artigo 7º, da Lei nº
6.528, de 12 de dezembro de 2017, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 7º…………………..
§ 2º……………………….
I – CARGOS EFETIVOS – GAL
a) Oficial Legislativo
b) Oficial de Informática
c) Intérprete de Libras”
§ 3º……………………..
I – CARGOS EFETIVOS – GAT
…………………………...
……………………….......
….………………………..
……………………………
e) Administrador Patrimonial.”
Art. 4º Cria o inciso V, ao § 3º, do artigo 8º, da Lei nº 6.528, de 12 de
dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 8º………………..…………..
…………….………………….......
§ 3º…………………………
………...…………………...
…………...………………...
V – Curso Superior em Administração, ao Administrador
Patrimonial.”
Art. 5º O parágrafo 4º, do artigo 8º, da Lei nº 6.528, de 12 de
dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º………………………….
………………………………….
………………………………..…
§ 4º Para o cargo de Diretor Geral será exigida instrução de nível
superior, não sendo tal exigência aplicada para o cargo de Chefe de
Gabinete da Presidência.”
Art. 6º No Anexo II, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, no
Grupo de Apoio Legislativo (GAL), ficam suprimidos os 10 (dez)
cargos de Oficial de Taquigrafia, e no Grupo de Apoio Técnico
Legislativo (GAT), fica criado 01 (um) cargo de Administrador
Patrimonial.
“ANEXO II
GRUPO DE APOIO LEGISLATIVO
Nº. de cargos Denominação Padrão inicial
13 Oficial Legislativo 26
04 Oficial de Informática 26
06 Intérprete de libras 26
GRUPO DE APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO
Nº. de cargos Denominação Padrão inicial
04 Assistente Técnico Parlamentar 36
02 Contador 36
01 Jornalista 36
01 Procurador jurídico 36
01 Administrador patrimonial 36”
Art. 7º No Anexo IV, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017,
fica acrescida a seguinte redação:
“ANEXO IV
VI – EM FACE DA CRIAÇÃO DO CARGO DE
ADMINISTRADOR PATRIMONIAL, NO QUADRO QPEF,
GRUDO DE APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO– GAT, O MESMO
TERÁ AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
I – prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara, ao Diretor￾Geral, e aos Diretores Administrativo e Legislativo;
II – preparar o material técnico necessário à realização de reuniões;
III – transmitir, acompanhar e executar o cumprimento das instruções
da Presidência, do Diretor-Geral, e dos Diretores Administrativo e
Legislativo;
IV – acompanhar e orientar os processos de transição entre as
Presidências da Câmara Municipal; e
V – executar outras tarefas correlatas”.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de setembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:F7A8959C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 09/09/2022. Edição 3400
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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