| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7113 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 6.623, de 30 de agosto de 2018, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA do Município de Pelotas, e dá outras providências. |
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14/10/2022 09:12 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/63246103/03AIIukzj_PANVkjOcAiVzG9iSnrOnuOLXfen7oZscrL6FniEEl8kn0--nk4nAh1Wc4_D… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.113, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 6.623, de 30 de agosto de 2018, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA do Município de Pelotas, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 6.623, de 30 de agosto de 2018, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA do Município de Pelotas. Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.623, de 30 de agosto de 2018, da forma que segue: “Art. 1º ……………… Parágrafo único. O COMSEA é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de outubro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:63246103 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 13/10/2022. Edição 3423 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/