br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7113/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7113 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 6.623, de 30 de agosto de 2018, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA do Município de Pelotas, e dá outras providências.
native_id3356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

14/10/2022 09:12 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/63246103/03AIIukzj_PANVkjOcAiVzG9iSnrOnuOLXfen7oZscrL6FniEEl8kn0--nk4nAh1Wc4_D… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.113, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 6.623, de 30 de agosto
de 2018, que cria o Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
– COMSEA do Município de Pelotas, e dá
outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 6.623, de 30 de
agosto de 2018, que cria o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA do Município
de Pelotas.
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº
6.623, de 30 de agosto de 2018, da forma que segue:
“Art. 1º ………………
Parágrafo único. O COMSEA é vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de outubro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:63246103
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 13/10/2022. Edição 3423
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

open original →