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norma nº 7105/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7105 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o evento oficial de encontro e exposição de automóveis antigos “LÁ FAMÍLIA VOLKS”, a ser comemorado anualmente na primeira quinzena do mês de março.
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24/10/2022 08:48 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.105, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Pelotas o evento oficial de encontro e exposição
de automóveis antigos “LÁ FAMÍLIA VOLKS”, a ser
comemorado anualmente na primeira quinzena do
mês de março.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Pelotas o evento oficial de encontro e exposição de automóveis
antigos “LÁ FAMÍLIA VOLKS”, a ser comemorado anualmente na
primeira quinzena do mês de março.
Parágrafo único. O evento descrito no caput do artigo é realizado pelo
“LÁ FAMÍLIA VOLKS”, um grupo que ao longo dos anos se
consolidou como um movimento importante por incentivar o
crescimento de fãs e admiradores da cultura do Antigomobilismo no
Município de Pelotas, fomentando a economia e o turismo local,
mediante a realização anual de reuniões, encontros e exposições de
automóveis antigos de diversas marcas, anos e modelos, customizados
ou não.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar parceria com os
organizadores do evento, sempre que for viável à Administração
Municipal, visando promover a cultura do Antigomobilismo, fomentar
o turismo e a economia, além de ações de caráter social e solidário, no
Município de Pelotas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de setembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:0E07AF59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2022. Edição 3430
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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