| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7105 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o evento oficial de encontro e exposição de automóveis antigos “LÁ FAMÍLIA VOLKS”, a ser comemorado anualmente na primeira quinzena do mês de março. |
| native_id | 3359 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
24/10/2022 08:48 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0E07AF59/03AIIukzhb8vNmmcB3LeOUGy0i_gArf7ioGplyupPNGFtP9kKkJCierhdQZMMu3lX_… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.105, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022. Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o evento oficial de encontro e exposição de automóveis antigos “LÁ FAMÍLIA VOLKS”, a ser comemorado anualmente na primeira quinzena do mês de março. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o evento oficial de encontro e exposição de automóveis antigos “LÁ FAMÍLIA VOLKS”, a ser comemorado anualmente na primeira quinzena do mês de março. Parágrafo único. O evento descrito no caput do artigo é realizado pelo “LÁ FAMÍLIA VOLKS”, um grupo que ao longo dos anos se consolidou como um movimento importante por incentivar o crescimento de fãs e admiradores da cultura do Antigomobilismo no Município de Pelotas, fomentando a economia e o turismo local, mediante a realização anual de reuniões, encontros e exposições de automóveis antigos de diversas marcas, anos e modelos, customizados ou não. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar parceria com os organizadores do evento, sempre que for viável à Administração Municipal, visando promover a cultura do Antigomobilismo, fomentar o turismo e a economia, além de ações de caráter social e solidário, no Município de Pelotas. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de setembro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:0E07AF59 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2022. Edição 3430 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/