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norma nº 7108/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7108 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o evento oficial de encontro e exposição de automóveis do grupo “CHEVETTEIROS PELOTAS”, a ser comemorado anualmente na primeira quinzena do mês de dezembro.
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24/10/2022 09:39 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.108, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Pelotas o evento oficial de encontro e exposição
de automóveis do grupo “CHEVETTEIROS
PELOTAS”, a ser comemorado anualmente na
primeira quinzena do mês de dezembro.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Pelotas o evento oficial de encontro e exposição de automóveis do
grupo “CHEVETTEIROS PELOTAS”, a ser comemorado anualmente
na primeira quinzena do mês de dezembro.
Parágrafo único. O “CHEVETTEIROS PELOTAS” é um grupo que
ao longo dos anos se consolidou como um movimento importante para
o crescimento da cultura do automóvel no Município de Pelotas,
promovendo a aproximação de admiradores e fomentando a economia
e o turismo local, mediante a realização anual de reuniões, encontros e
exposições de automóveis de diversas marcas, anos e modelos, sejam
eles customizados ou não.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de setembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:8C98A4A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2022. Edição 3430
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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