| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7108 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o evento oficial de encontro e exposição de automóveis do grupo “CHEVETTEIROS PELOTAS”, a ser comemorado anualmente na primeira quinzena do mês de dezembro. |
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24/10/2022 09:39 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8C98A4A5/03AIIukzilLD0vmgQp-4rng5YS1g-knhXCBw_mCFfo1rOP3VLU5X0_AJ1BFycm9gp… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.108, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022. Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o evento oficial de encontro e exposição de automóveis do grupo “CHEVETTEIROS PELOTAS”, a ser comemorado anualmente na primeira quinzena do mês de dezembro. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o evento oficial de encontro e exposição de automóveis do grupo “CHEVETTEIROS PELOTAS”, a ser comemorado anualmente na primeira quinzena do mês de dezembro. Parágrafo único. O “CHEVETTEIROS PELOTAS” é um grupo que ao longo dos anos se consolidou como um movimento importante para o crescimento da cultura do automóvel no Município de Pelotas, promovendo a aproximação de admiradores e fomentando a economia e o turismo local, mediante a realização anual de reuniões, encontros e exposições de automóveis de diversas marcas, anos e modelos, sejam eles customizados ou não. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de setembro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:8C98A4A5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2022. Edição 3430 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/