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norma nº 7110/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7110 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar, no mês de abril de cada ano, atividades de tratamento preventivo a doenças pulmonares e de combate ao Tabagismo, e dá outras providências.
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24/10/2022 09:53 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.110, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar, no
mês de abril de cada ano, atividades de tratamento
preventivo a doenças pulmonares e de combate ao
Tabagismo, e dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Pelotas autorizado a realizar, no
mês de abril de cada ano, atividades de tratamento preventivo a
doenças pulmonares e de combate ao Tabagismo.
Parágrafo único. Serão consideradas atividades para esta finalidade,
palestras realizadas em escolas e faculdades públicas e privadas em
órgãos públicos e empresas privadas, campanhas de vacinação a
infecção pulmonar, criação de novos grupos ao tratamento de
fumantes e busca ativa a pacientes com problemas pulmonares e
pessoas dependentes de cigarros.
Art. 2º Para a realização das atividades acima o Poder Executivo fica
autorizado a realizar convênios com as Universidades locais.
Art. 3º No período estabelecido o Poder Executivo fica autorizado a
contratar médicos especialistas na área para treinamentos das equipes
das unidades de saúde e para fins de realizar palestras educativas e de
orientações ao público em geral.
Art. 4º As equipes de Vigilância em Saúde ficam autorizadas a
aplicação da Legislação Federal e Estadual no Combate ao Tabagismo
nos comércios, restaurantes e outras empresas semelhantes.
Art. 5º Para fins de custeio para estas finalidades poderão ser
utilizados recursos destinados às vigilâncias em saúde.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de setembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:92C88815
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2022. Edição 3430
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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