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norma nº 7109/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7109 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaAutoriza o Executivo a criar plataforma/aplicativo para dispositivo móvel para agendar atendimentos oferecidos pela Secretaria de Assistência Social do Município de Pelotas, e dá outras providências.
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24/10/2022 10:10 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.109, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Executivo a criar
plataforma/aplicativo para dispositivo móvel para
agendar atendimentos oferecidos pela Secretaria
de Assistência Social do Município de Pelotas, e
dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar
plataforma/aplicativo para dispositivo móvel para agendar
atendimentos oferecidos pela Secretaria de Assistência Social do
Município de Pelotas, com o intuito de facilitar a comunicação entre a
população e a Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º Fica autorizado o uso da plataforma/aplicativo de forma
gratuita, sendo acessível nos sistemas operacionais IOS, Android e
Windows.
Parágrafo único. A plataforma/aplicativo ficará disponível para
utilização em desktops, smartphones e tablets.
Art. 3º O cidadão que fizer o download da plataforma/aplicativo terá
acesso aos dias e horários disponíveis para agendamento.
Art. 4º O cidadão que utilizar a plataforma/aplicativo receberá o
protocolo, com o número da sua ficha, data e horário de atendimento.
Art. 5º A plataforma/aplicativo facilitará o acesso da Secretaria de
Assistência Social, servidores e também o público em geral, que terão,
de forma célere e transparente, a possibilidade de visualizar todos os
pedidos de agendamento e também proporcionar comodidade à
população, sem que seja necessário enfrentamento de filas.
Art. 6º A plataforma/aplicativo atenderá a transparência na
Administração Pública Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de setembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:A40CB92C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2022. Edição 3430
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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