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norma nº 7103/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7103 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaDá o nome do Vereador Sidnei Matias Fagundes – SID, à Rua Nove (09) do Loteamento Parque Residencial Domingos de Almeida, no Bairro Areal, e dá outras providências.
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24/10/2022 10:16 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.103, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Dá o nome do Vereador Sidnei Matias Fagundes –
SID, à Rua Nove (09) do Loteamento Parque
Residencial Domingos de Almeida, no Bairro Areal, e
dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Dá o nome do Vereador Sidnei Matias Fagundes – SID, à Rua
Nove (09) do Loteamento Parque Residencial Domingos de Almeida,
no Bairro Areal, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de setembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:AA56EA91
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2022. Edição 3430
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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