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norma nº 7112/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7112 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaDeclara integrante do patrimônio histórico e cultural imaterial da cidade de Pelotas, a Banda Musical do Colégio Gonzaga, e dá outras providências.
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24/10/2022 10:26 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D1C8A0CA/03AIIukzhLeiQOB5uQGhCRoTMApnatKf1dTqxIKFiv2M-UdDMAcUxA6iFCdR_N_… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.112, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara integrante do patrimônio histórico e cultural
imaterial da cidade de Pelotas, a Banda Musical do
Colégio Gonzaga, e dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Declara a Banda Musical do Colégio Gonzaga integrante do
patrimônio histórico e cultural imaterial da cidade de Pelotas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 9 de setembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:D1C8A0CA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2022. Edição 3430
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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