| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7112 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Declara integrante do patrimônio histórico e cultural imaterial da cidade de Pelotas, a Banda Musical do Colégio Gonzaga, e dá outras providências. |
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24/10/2022 10:26 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D1C8A0CA/03AIIukzhLeiQOB5uQGhCRoTMApnatKf1dTqxIKFiv2M-UdDMAcUxA6iFCdR_N_… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.112, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022. Declara integrante do patrimônio histórico e cultural imaterial da cidade de Pelotas, a Banda Musical do Colégio Gonzaga, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Declara a Banda Musical do Colégio Gonzaga integrante do patrimônio histórico e cultural imaterial da cidade de Pelotas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 9 de setembro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:D1C8A0CA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2022. Edição 3430 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/