| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7107 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | Institui o Evento “SEMANA MUNICIPAL DE ARTES MARCIAIS” no Município de Pelotas e dá outras providências. |
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24/10/2022 10:30 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D447866B/03AIIukziC4upSSAzq6tHiw359TEbvUOdDM_anNtlq3hXKg9X5VUDYDyrbqc025Ss… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.107, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022. Institui o Evento “SEMANA MUNICIPAL DE ARTES MARCIAIS” no Município de Pelotas e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DE ARTES MARCIAIS” no Município de Pelotas, como evento esportivo, educacional, social e cultural, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro. Art. 2º A data será comemorada anualmente, com reuniões, competições, exposições, demonstrações e apresentações, voltada para os iniciantes e profissionais com o objetivo de difundir o esporte. Art. 3º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4º São consideradas Artes Marciais as seguintes modalidades: Aiki-Dô, Aikijuitsu, Boxe, Capoeira, Full Contact, Hapki-Dô, JeetKune-Dô, Jiu-Jitsu, Judô, Karatê e seus estilos, Kempô, Kendô, Kenjutsu, Kick Boxing, Kildo, Kyokushin, Kombato, Krav Maga, Kung Fú e suas modalidades, Luta Olímpica, Muay Thai, Naguinata, Ninjutsu, Sambo, Savate, Sipalki-Dô, Tai Chi Chuan, Taijitsu e Wushu e outras congêneres. Art. 5º Caberá aos organizadores, em cada edição do evento, elaborar o regulamento da Semana de Artes Marciais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de setembro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:D447866B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2022. Edição 3430 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/