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norma nº 7107/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7107 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaInstitui o Evento “SEMANA MUNICIPAL DE ARTES MARCIAIS” no Município de Pelotas e dá outras providências.
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24/10/2022 10:30 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.107, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui o Evento “SEMANA MUNICIPAL DE ARTES
MARCIAIS” no Município de Pelotas e dá outras
providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DE ARTES
MARCIAIS” no Município de Pelotas, como evento esportivo,
educacional, social e cultural, a ser comemorada, anualmente, na
última semana do mês de setembro.
Art. 2º A data será comemorada anualmente, com reuniões,
competições, exposições, demonstrações e apresentações, voltada para
os iniciantes e profissionais com o objetivo de difundir o esporte.
Art. 3º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial
de Eventos do Município.
Art. 4º São consideradas Artes Marciais as seguintes modalidades:
Aiki-Dô, Aikijuitsu, Boxe, Capoeira, Full Contact, Hapki-Dô, Jeet￾Kune-Dô, Jiu-Jitsu, Judô, Karatê e seus estilos, Kempô, Kendô,
Kenjutsu, Kick Boxing, Kildo, Kyokushin, Kombato, Krav Maga, Kung
Fú e suas modalidades, Luta Olímpica, Muay Thai, Naguinata,
Ninjutsu, Sambo, Savate, Sipalki-Dô, Tai Chi Chuan, Taijitsu e Wushu
e outras congêneres.
Art. 5º Caberá aos organizadores, em cada edição do evento, elaborar
o regulamento da Semana de Artes Marciais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de setembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:D447866B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2022. Edição 3430
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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