| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Cria o parágrafo terceiro e parágrafo quarto do art.142 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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28/10/2022 09:48 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/73F881FE/03AIIukzgLmO5KgxZCtPZeaTo5WYDEY6LKsrl4ecq-l8yHRdMnC5Nw9BLWwkwgP… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 18/2022 RESOLUÇÃO Nº 18 Cria o parágrafo terceiro e parágrafo quarto do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º O parágrafo terceiro do art. 142 do Regimento Interno desta Casa Legislativa terá a seguinte redação: § 3º O Vereador que estiver fazendo o uso da palavra, poderá exceder o tempo regimental em no máximo 01 (um) minuto. Art. 2º O parágrafo quarto do art. 142 do Regimento Interno desta Casa Legislativa terá a seguinte redação: § 4º O Vereador que solicitar o uso da palavra no Grande Expediente, Pequenas Comunicações e Comunicações de Líder, terá o prazo de 10 minutos para realizar a inscrição junto à Mesa, após o início de cada espaço. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 27 de outubro de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente Registre-se e publique-se. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Guastuci Código Identificador:73F881FE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28/10/2022. Edição 3434 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/