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norma nº 18/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaCria o parágrafo terceiro e parágrafo quarto do art.142 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências.
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28/10/2022 09:48 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 18/2022
RESOLUÇÃO Nº 18
Cria o parágrafo terceiro e parágrafo quarto do art.
142 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pelotas e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º O parágrafo terceiro do art. 142 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa terá a seguinte redação:
§ 3º O Vereador que estiver fazendo o uso da palavra, poderá exceder
o tempo regimental em no máximo 01 (um) minuto.
Art. 2º O parágrafo quarto do art. 142 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa terá a seguinte redação:
§ 4º O Vereador que solicitar o uso da palavra no Grande Expediente,
Pequenas Comunicações e Comunicações de Líder, terá o prazo de 10
minutos para realizar a inscrição junto à Mesa, após o início de cada
espaço.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 27 de outubro de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
Registre-se e publique-se.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Silvana de Quevedo Guastuci
Código Identificador:73F881FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 28/10/2022. Edição 3434
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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