| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Cria a alínea “m” do inciso II do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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28/10/2022 09:45 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6DB27D34/03AIIukzh2ZafVJO3zFubiOo9sCVNXCN53jqxZogpgo_nReYJLCacZXLTO9ru1BY… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 20/2022 RESOLUÇÃO Nº 20 Cria a alínea “m” do inciso II do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º Cria a alínea “m” do inciso II, do art. 37 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, possuindo a seguinte redação: m) Colocar as proposições de iniciativa do Poder Legislativo em regime de urgência, seguindo os mesmos trâmites previstos nos artigos 181 e 182 deste Regimento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 27 de outubro de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente Registre-se e publique-se. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Guastuci Código Identificador:6DB27D34 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28/10/2022. Edição 3434 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/